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Acordo de trabalhadores com Comlurb põe fim à greve dos garis no Rio

Acerto foi fechado no início da noite no Tribunal Regional do Trabalho

07/04/2022 às 20h31
Por: Correio Fonte: Agência Brasil
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© Tânia Rêgo/Agência Brasil
© Tânia Rêgo/Agência Brasil

Em audiência de conciliação encerrada no início da noite desta quinta-feira (7), no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), com a mediação do Ministério Público do Trabalho, a Companhia Municipal de Limpeza Urbana do Rio de Janeiro (Comlurb) manteve a proposta original de reajuste salarial, mas elevou o percentual de reajuste do tíquete alimentação, que passou de 3% para 6% a partir de março deste ano.

Logo após a audiência, o Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio (Siemaco), que representa os garis da Comlurb, ?levou a proposta à assembleia da categoria, que decidiu fechar acordo e encerrar a greve imediatamente. A paralisação foi iniciada no último dia 28 de março.

A proposta final da Comlurb, aceita pela categoria, inclui reajuste salarial de 6% a partir de março mais 2% nos salários em agosto; novo reajuste residual em novembro, correspondente à diferença do que for dado de aumento pela prefeitura aos servidores municipais; reajuste de 6% no tíquete alimentação; adicional de insalubridade de 20% para as agentes de preparo de alimentos (APAs); conclusão da implantação do Plano de Carreiras, Cargos e Salários (PCCS), retroativo a janeiro.

Em relação aos dias parados na greve, ficou acertado que cinco dias serão compensados e os demais descontados, sendo um dia a cada mês. Para quem seguiu a orientação do Siemaco e retornou ao trabalho durante as chuvas serão três dias descontados. Para quem permaneceu em greve direto, serão seis dias descontados.

A aprovação do acordo encerra o dissídio aberto na Justiça por perda de objeto. A Comlurb se comprometeu a não retaliar os grevistas, ressalvados os excessos individuais cometidos durante o movimento. O Sindicato tentará negociar com o prefeito carioca, Eduardo Paes, que os dias parados a serem descontados sejam também compensados.

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