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Fábrica Social abre inscrições para curso de corte e costura

São 600 vagas disponíveis, sendo 300 para o período matutino e 300 para o vespertino

06/10/2022 às 17h25
Por: Correio Fonte: Agência Brasília
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Foto: Paulo H. Carvalho / Agência Brasília
Foto: Paulo H. Carvalho / Agência Brasília

O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Trabalho, abre inscrições para o Programa Fábrica Social. São 600 vagas para o curso de corte e costura, na modalidade presencial, sendo 300 para o período matutino e 300 para o vespertino.

O curso de corte e costura será na modalidade presencial: entre os requisitos para participar, estão idade mínima de 16 anos e renda familiar per capita de até R$ 200 | Foto: Paulo H. Carvalho / Agência Brasília
O curso de corte e costura será na modalidade presencial: entre os requisitos para participar, estão idade mínima de 16 anos e renda familiar per capita de até R$ 200 | Foto: Paulo H. Carvalho / Agência Brasília

Do total de vagas, 480 são para a concorrência geral, 30 para pessoas com deficiência, 30 para idosos, 30 para jovens de unidade de acolhimento e 30 para imigrantes.

As inscrições serão feitas de forma online pela página www.trabalho.df.gov.br , ou em qualquer agência do trabalhador , no período de 6 a 12 de outubro.

Confira o edital aqui .

Para participar, o candidato deve cumprir os seguintes requisitos:
– Ser membro de famílias cadastradas no Programa Bolsa Família
– Ter inscrição atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
– Ter renda familiar per capita de até R$ 200
– Residir no Distrito Federal
– Possuir idade mínima de 16 anos
– No caso de inscrição de jovens entre 16 e 18 anos incompletos, ambos contados até 6 de outubro de 2022, será obrigatório o preenchimento do formulário de autorização pelos pais ou responsáveis legais do menor. A ficha será disponibilizada no site da Setrab
– Não ter participado de nenhum processo de capacitação e qualificação no Programa Fábrica Social – Centro de Capacitação Profissional.
– Pessoas com deficiência devem apresentar o laudo médico – validade máxima de 12 meses em caso de doença temporária

*Com informações da Secretaria de Trabalho

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