O Lote 45 do Setor de Embaixadas Norte (SEN), no Plano Piloto, também poderá ter prédios da administração pública. A extensão do uso e das atividades permitidas para o terreno foi autorizada pela Lei Complementar n° 1.017 – norma de autoria do Poder Executivo sancionada pelo governador Ibaneis Rocha e publicada na primeira página da edição de quarta-feira (19) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
A iniciativa, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), tem por objetivo permitir no local outras atividades além daquelas voltadas apenas para as embaixadas.
Com isso, ainda será possível regularizar no lote uma obra inacabada do Ministério Público do Trabalho (MPT), iniciada em 2006. Essa construção estava paralisada, aguardando o desfecho da questão, pois, à época, não havia amparo da legislação com relação ao uso do terreno.
“A lei permite que o MPT, que já tem projeto para o local e já tinha iniciado as fundações de um prédio há quase 20 anos, possa concluir esse prédio próprio para a sua sede”, informa o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Mateus Oliveira. “A partir desse momento, a lei torna possível a aprovação do projeto e a retomada das obras.”
A proposta de flexibilizar os usos e atividades para todos os lotes do SEN já havia sido aprovada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional no Distrito Federal (Iphan), nos pareceres técnicos n° 32/2019 e nº 30/2021. Essa mudança também está prevista na proposta do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCub).
*Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação