A inscrição para concorrer a uma unidade habitacional da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab) se tornou mais fácil para pessoas com deficiência (PcDs). Anteriormente, o beneficiário nessa condição precisava apresentar o laudo de um médico do DF em mais de uma etapa: na entrega dos documentos e antes de receber a chave da casa.
Com o Cadastro Único da Pessoa com Deficiência, a companhia consegue ter acesso a informação sem que o usuário tenha necessidade de comprovar a deficiência várias vezes.
“O objetivo é substituir a necessidade de apresentar os laudos. O cadastro formaliza a pessoa com deficiência”Flávio Pereira dos Santos, secretário da Pessoa com Deficiência
“Isso poupa tempo e diminui custos”, afirma o diretor da Codhab, Marcus Palomo. “A pessoa com deficiência teria que ir a um médico homologar [o laudo] e depois ir até a Codhab. Agora, pode fazer tudo pelo aplicativo”. Assim, a homologação ocorre automaticamente reconhecendo a deficiência do beneficiário, o que faz com que o candidato avance para o cadastro em definitivo.
A facilidade ocorre porque a Codhab cruza as informações dos inscritos com o Cadastro Único, feito pela Secretaria da Pessoa com Deficiência. “O cadastro único serve como base de referência para os inscritos na Codhab”, explica o secretário da Pessoa com Deficiência, Flávio Pereira dos Santos. “Será homologado automaticamente na companhia, tendo o pedido de cadastro aprovado. O objetivo é substituir a necessidade de apresentar os laudos. O cadastro formaliza a pessoa com deficiência”.
Inscrições
As inscrições estão abertas ininterruptamente. Quem ainda não tem o Cadastro Único da Pessoa com Deficiência pode acessar o site da SEPD ou ir até o Centro de Atendimento à Pessoa com Deficiência, na Estação 112 Sul do Metrô, com foto 3×4, RG, CPF, laudo médico, comprovante de residência e comprovante de renda. Para quem já tem o cadastro, basta fazer a inscrição na Codhab pelo novo aplicativo disponível na Play Store e na Apple Store (Codhab DF).
Podem se inscrever na modalidade titulares com deficiência ou que tenham filhos, cônjuges ou dependentes com deficiência, seguindo os demais critérios: morar em Brasília há no mínimo cinco anos, não ter sido beneficiado em outra unidade habitacional, não ter imóvel próprio, ter pelo menos 18 anos e renda familiar de até 12 salários mínimos. Confira aqui todos os documentos necessários para inscrição na Codhab.
Com a desburocratização, o número de beneficiários com deficiência aumentou. De acordo com Palomo, em São Sebastião, o mínimo exigido por lei eram 190 unidades habitacionais para PCDs, com o cadastro único – esse número ultrapassou os 200. “Isso está nos permitindo ampliar as entregas e tornar a política efetiva”, reforça o gestor.
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