Com o objetivo de ampliar a oferta de moradia no Distrito Federal, até 2.191 pessoas poderão morar no novo bairro chamado Meireles MRV, localizado no Setor Meireles, em Santa Maria. O projeto urbanístico para a criação da área foi aprovado pelo Decreto n° 43.894, assinado pelo governador Ibaneis Rocha e publicado nesta quinta-feira (27) na edição extra doDiário Oficial do Distrito Federal(DODF).
“O parcelamento tem que ser a regra e temos trabalhado bastante nisso, garantindo condições para que os empreendedores consigam fazer esses parcelamentos regulares”Marcelo Vaz, secretário-executivo de Licenciamento e Regularização Fundiária da Seduh
A iniciativa prevê a construção de 663 unidades residenciais no local, a serem erguidas pela empresa proprietária da área que, inclusive, executará toda a infraestrutura. Também são previstos lotes para comércio, prestação de serviços e equipamentos públicos, como escolas e Espaços Livres de Uso Público (ELUPs). Ao todo, são 83.614,26 m² disponíveis para o parcelamento.
A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) foi responsável pela análise do projeto. Em maio, a criação do novo bairro passou pelo Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan). Também foram realizados todos os estudos urbanísticos, de meio ambiente, de trânsito e consultas às concessionárias de serviços públicos.
O aumento da oferta de lotes legais em áreas planejadas, que já nascem dotadas de toda a infraestrutura necessária, é uma das principais estratégias para combater o déficit habitacional e a ocupação desordenada.
“Dessa forma, conseguimos contribuir para o crescimento ordenado do território. O parcelamento tem que ser a regra e temos trabalhado bastante nisso, garantindo condições para que os empreendedores consigam fazer esses parcelamentos regulares”, afirmou o secretário-executivo de Licenciamento e Regularização Fundiária da Seduh, Marcelo Vaz.
Próximos passos
O papel do Governo do Distrito Federal (GDF) se encerra com a publicação do decreto e acompanhamento da implantação da infraestrutura pela empresa privada.
A partir da publicação, o responsável pela área terá o prazo de 180 dias para dar entrada no pedido de registro dos imóveis em cartório. O processo antecede a adoção das medidas para melhorar a infraestrutura dos locais beneficiados.
*Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação
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