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Credenciamento de entidades habitacionais deve seguir regras de edital

Condições de documentação precisam estar de acordo com os critérios estabelecidos pela Codhab-DF para a promoção de habitação de interesse so

07/11/2022 às 16h40
Por: Correio Fonte: Agência Brasília
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Company owner signing contract. Closeup of businessman writing in documents. Business meeting concept
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A Codhab adverte entidades habitacionais para seguirem regras estabelecidas no Edital de Credenciamento de Entidades nº 01/2022 | Foto: Divulgação / Codhab-DF
A Codhab adverte entidades habitacionais para seguirem regras estabelecidas no Edital de Credenciamento de Entidades nº 01/2022 | Foto: Divulgação / Codhab-DF

Conforme instrumentos legais, regulamentações estabelecidas em lei e em resoluções, bem como a Decisão 6.406 do TCDF, a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF (Codhab-DF) informa que as entidades habitacionais que possuem credenciamento ativo nesta companhia devem se submeter às regras estabelecidas no Edital de Credenciamento de Entidades nº 01/2022, uma vez que os certificados das mesmas têm prazo de validade.

É obrigatório que as entidades habitacionais façam a apresentação de documentação, bem como mantenham as condições de sua habilitação sempre regulares e atualizadas para que o emitido pela Codhab esteja sempre validado. A Codhab adverte ainda que o referido documento emitido no ano de 2019, terá seu prazo de validade expirado em dezembro de 2022.

A companhia ressalta que diversos são os casos de associações/cooperativas em que, ainda que estejam credenciadas ou que possuam o certificado vigente, podem ter as respectivas situações jurídica e fiscal irregulares ou desatualizadas, o que prejudica o processo. Por isso a exigência em ter que cumprir as regras estabelecidas no Edital de Credenciamento de Entidades nº 01/2022, publicado no último dia 24.

Os critérios são estabelecidos para habilitação de entidades privadas sem fins lucrativos, cujos objetivos sejam voltados para a promoção de habitação de interesse social, para a produção e atuação nos programas habitacionais nos ditames da Lei distrital nº 3.877/2006, sob a gestão da Codhab.

*Com informações da Codhab-DF

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