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Promotores correm contra o tempo para tentar punir autores de massacre do Carandiru

A pedido de promotores, STJ mandou TJ-SP reavaliar decisão que anulou condenação de réus; prazos distintos entre os 74 PMs dificulta conta de prescrição

10/04/2018 às 08h14 Atualizada em 10/04/2018 às 08h22
Por: Correio Fonte: Estadão Conteúdo
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Subprocurador Sarrubbo, que atua no caso
Subprocurador Sarrubbo, que atua no caso

“É muito difícil de prever quando chegaremos ao final. É correr contra o tempo”, afirma Mário Sarrubbo, subprocurador-geral de Justiça de Políticas Criminais e Institucionais do Ministério Público de São Paulo. Ele está falando sobre o julgamento do massacre do Carandiru, em que 74 réus são acusados pela morte de 111 presos na Casa de Detenção do Carandiru, em 1992. Passados 26 anos, o caso permanece indefinido.

Na decisão mais recente, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) reavaliasse a decisão de anular os julgamentos dos PMs, condenados em cinco júris populares em 2013 e 2014. Em setembro de 2016, a 4ª Câmara Criminal do tribunal paulista invalidou os julgamentos por considerar que a acusação (no caso, o MP) não individualizou as ações praticadas nos homicídios. O STJ discordou da decisão e ordenou uma nova análise.

O crime de homicídio deixa de valer após 20 anos. Contudo, há momentos nos quais esta contagem é reiniciada: a primeira data a ser considerada é a do crime em si; depois, passa a ser considerado quando há a denuncia por parte do MP; mais para frente, quando um juiz aceita a denúncia e determina a realização de um júri popular (chamado de sentença de pronúncia); caso o réu seja considerado culpado em um júri, a conta de 20 anos para prescrição reinicia para o dia do julgamento. “As decisões condenatórias interrompem a prescrição”, pontua Humberto Barrionuevo Fabretti, professor de direito penal na Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Apesar de as condenações dos réus do Carandiru terem ocorrido entre 2013 e 2014, o MP considera que trabalha contra o relógio. Isso porque não há uma data única para os 74 condenados e cada processo tem prazos distintos em suas recontagens para a pena do crime expirar. Além dessas diferenças, parte dos réus tem mais de 60 anos, o que corta pela metade o tempo de prescrição da pena, para 10 anos.

“É uma coisa muito difícil, não estamos com muita folga. Anulado, de fato, o júri não interrompe a contagem. É uma série de nuances que precisamos levar em conta, mas é praticamente impossível saber a data exata”, avalia o subprocurador Mário Sarrubbo. “Outro ponto: é muito difícil imaginar que o Supremo, caso recorram a ele, garantir que julgue este caso em três, quatro anos. É correr contra o tempo".

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