20°C 38°C
Santo Estêvão, BA
Publicidade

Marco Aurélio Mello aceita pedido do PEN e suspende por 5 dias ação sobre prisão de condenados em segunda instância

Advogados do Partido Ecológico Nacional pediram ao ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, acesso ao processo por cinco dias para tomar conhecimento do caso

10/04/2018 às 22h44 Atualizada em 11/04/2018 às 20h59
Por: Correio Fonte: G1
Compartilhe:
Marco Aurélio Mello aceita pedido do PEN e suspende por 5 dias ação sobre prisão de condenados em segunda instância

O ministro Marco Aurélio Mello aceitou na noite desta terça-feira (10) pedido do Partido Ecológico Nacional (PEN) para suspender por cinco dias o andamento de uma ação que pode rediscutir, no Supremo Tribunal Federal (STF), a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância.

Relator da ação, o ministro Marco Aurélio Mello disse que levaria o pedido de liminar para julgamento nesta quarta-feira (11) em plenário.

Mas a legenda decidiu trocar de advogados e pediu a suspensão temporária do caso.

Na decisão, Marco Aurélio afirma que o pedido de suspensão “revela-se medida adequada e razoável”.

Em petição protocolada à tarde, a legenda desconstituiu o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, como seu representante na ação no STF e apresentou novos defensores.

Mais tarde, os novos advogados do PEN protocolaram um novo documento no processo pedindo que a análise da liminar seja adiada em cinco dias, argumentando que precisam analisar melhor os documentos que fazem parte da ação.

"Os novos advogados constituídos não têm conhecimento da totalidade da ação nem da tramitação dos autos, tornando assim necessário tempo para que possam estudar o feito e analisar situações de questões de ordem, regimental e processuais", disseram os advogados no documento.

O ministro também negou um pedido secundário feito pelo Instituto de Garantias Penais (IGP), também representado por Kakay. Nesse pedido, houve a reiteração do pedido de liminar feito pelo PEN contra a prisão após segunda instância.

Segundo Marco Aurélio, não cabe a um terceiro fazer um pedido para apreciar a liminar. O IGP é, como outras entidades, um “amicus curiae” (amigo da Corte) nessa ação. Segundo especialistas ouvidos pelo G1, essas entidades podem opinar no caso, mas não são autores, por isso, não podem fazer pedidos.

 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Santo Estêvão, BA
20°
Tempo nublado

Mín. 20° Máx. 38°

21° Sensação
0.78km/h Vento
95% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
05h01 Nascer do sol
05h45 Pôr do sol
Sáb 37° 21°
Dom 29° 21°
Seg 26° 20°
Ter 28° 20°
Qua 27° 21°
Atualizado às 05h09
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,82 0,00%
Euro
R$ 6,09 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,09%
Bitcoin
R$ 610,069,83 +0,80%
Ibovespa
126,922,11 pts -0.99%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias