Educação Bahia
Estado inicia liberação de recursos para escolas do campo
O repasse está inserido no montante de R$ 47,4 milhões previstos para o total das 30 EFAs e três CFR. O post Estado inicia liberação de recursos pa...
17/03/2023 10h50
Por: Correio Fonte: Secom Bahia
Fotos: Feijão Almeida/SEC

O Governo da Bahia publicou no Diário Oficial do Estado, desta sexta-feira (17), a liberação do repasse de R$ 9.689.301 para manutenção, custeio e desenvolvimento das ações educacionais de cinco Escolas Famílias Agrícolas (EFA) e Casas Familiares Rurais (CFR) da Bahia. Estas unidades receberam o aditivo por já terem tido suas contas aprovadas pela Secretaria da Educação do Estado (SEC), bem como entregaram documentação e plano de trabalho. O repasse está inserido no montante de R$ 47,4 milhões previstos para o total das 30 EFAs e três CFR.

O governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, anunciou através de vídeo publicado em suas redes sociais, que o recurso já foi repassado às instituições.  “Nesta sexta-feira, dia 17, já está na conta o dinheiro de cinco Escolas e Casas. No total são 33, então vamos continuar trabalhando para que a gente possa, ainda no mês de março, no máximo em abril,  fazer o depósito desse recurso na conta de todas as escolas”, declarou.

As escolas do campo contempladas, neste primeiro momento, são: Associação das Famílias Agrícolas de Paramirim (AFAPA); Associação das Escolas das Comunidades e Famílias Agrícolas da Bahia (AECOFABA); Associação da Escola Família Agrícola de Angical (AEFAA); Associação Escola Família Agrícola de Boquira (AEFAB); e Associação Beneficente Promocional Agrícola de Riacho de Santana (ABEPARS).

Continua após a publicidade

“É mais um compromisso sendo efetivamente cumprido pelo governador Jerônimo Rodrigues, que tem ampliado cada vez mais os investimentos na área da educação. A educação contextualizada com a realidade de quem mora no campo é imprescindível para evitar o abandono escolar, por isso estamos trabalhando intensamente na Secretaria da Educação para que esses recursos sejam liberados com celeridade para essas unidades”, destacou a titular da Educação, Adélia Pinheiro.

Continua após a publicidade
Continua após a publicidade

O recurso financeiro foi liberado em tempo célere, já que a portaria estabelecendo os critérios para a parceria de apoio técnico-financeiro entre o governo do Estado e as entidades que fazem a gestão dessas unidades escolares foi publicada no último dia 1º de março. As outras unidades serão contempladas gradativamente, na medida em que a prestação de contas e o plano de trabalho também forem aprovados.

A   coordenadora da Educação do Campo e Quilombola da SEC, Poliana Reis, destacou que, este ano, a portaria traz novidades, que são os novos itens financiáveis e o valor diferenciado para os estudantes do Ensino Médio integrado à Educação Profissional. “As Escolas Famílias Agrícolas e as Casas Familiares Rurais são importantes unidades do campo que têm parceria com o Estado e que utilizam como metodologia a Pedagogia da Alternância, ou seja, o estudante fica 15 dias no tempo-escola e 15 dias no tempo-comunidade, dando oportunidade aos professores, monitores e estudantes de construírem uma educação mais contextualizada, de acordo com o modo de vida do campo”, ressaltou.

Os itens novos que podem ser financiados são: máquina agrícola, bens permanentes (desde que associados à dinâmica da Pedagogia da Alternância) e combustível.

Outros itens financiáveis na parceria técnico-financeira incluem: material de consumo e utensílios; material didático-pedagógico; material didático-esportivo; material de expediente; material de limpeza; materiais para pequenos reparos; equipamento, máquinas, ferramentas agrícolas de caráter didático-pedagógico; gêneros alimentícios; prestação de serviços de manutenção e pequenos reparos (eletricista, marceneiro, pintor, encanador, pedreiro); prestação de serviços especializados (manutenção de equipamentos); remuneração de pessoal e respectivos encargos sociais; pagamento de água, luz e internet; pagamento de combustível; e equipamentos e material permanente (itens de dormitórios, utensílios de cozinha, mobiliário e aparelhos em geral), desde que vinculados à atividade de docência.