O Plenário da Câmara dos Deputados analisa agora o projeto de lei que altera a lei de criação da Bolsa-Atleta (Lei 10.891/04) para ampliar direitos e garantias às atletas gestantes e mães de recém-nascidos.
A matéria, PL 1084/23, do Poder Executivo, conta com parecer favorável da relatora pelas comissões temáticas em Plenário, deputada Nely Aquino (PODE-MG).
O projeto do governo garante à atleta gestante e puérpera o recebimento regular das parcelas da Bolsa-Atleta durante o período da gestação acrescido de até 6 meses após o nascimento da criança, desde que o período adicional do benefício não exceda a 15 parcelas mensais consecutivas. Conforme a lei atual, a Bolsa-Atleta é concedida pelo prazo de um ano, e não há exceção prevista para essas atletas.
Mín. 19° Máx. 36°