A comissão mista da medida provisória que relançou o programa Mais Médicos fará sua primeira reunião na terça-feira (9), às 14h30. Na ocasião, serão eleitos o presidente e o vice-presidente do colegiado.
A MP 1.165/2023 institui a Estratégia Nacional de Formação de Especialistas para a Saúde ligada ao Programa Mais Médicos. Com a medida, o governo cria incentivos para a capacitação de médicos em atenção primária à saúde, com o objetivo de fortalecer a presença de profissionais em regiões de difícil acesso. A intenção é reforçar o caráter de formação do programa e ampliar o número de especialistas em medicina da família e da comunidade. O texto amplia o tempo de permanência do médico no programa e passa a prever especialização lato sensu em dois anos e um mestrado profissional após os quatro anos do ciclo de formação.
Para quem atuar em área de difícil fixação, a MP prevê o pagamento de indenização, que pode ser em duas modalidades: no valor de 20% do total das bolsas recebidas pelo médico no período de 48 meses, se atuar em área de vulnerabilidade indicada pelo Ministério da Saúde; e no valor de 10% do total das bolsas, se atuar nas demais áreas de difícil fixação.
Para os profissionais que tiverem sido beneficiários do Fies, a indenização alcança 80% da quantia recebida pelo médico participante no período de 48 meses, se atuar em área de vulnerabilidade indicada pelo Ministério da Saúde, ou 40% do total das bolsas, se atuar em outras áreas de difícil fixação. O governo avaliou que médicos beneficiários do Fies têm até 30% mais chances de atuarem em municípios menores e de baixo IDH, ampliando a possibilidade de atendimento às populações dessas localidades.
O texto também prevê uma complementação do auxílio do INSS até o valor da bolsa por seis meses em casos de licença-maternidade e por 20 dias em casos de licença paternidade.
Os recursos orçamentários para implantação da estratégia serão do Ministério da Saúde. Estão previstos R$ 712,5 milhões para o ano de 2023 e R$ 3 bilhões para os anos de 2024 e 2025.
A MP foi editada em 21 de março. A Câmara e o Senado têm 60 dias para analisar uma MP, podendo aprová-la, rejeitá-la ou aprová-la com alterações. Os 60 dias iniciais podem ser prorrogados por mais 60 dias, caso não ocorra a votação da medida.
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