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CAE aprova novo cálculo do valor por aluno para merenda escolar

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (9) projeto que considera para cálculo do valor per capita da merenda escolar no ...

09/05/2023 às 11h55
Por: Correio Fonte: Agência Senado
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O projeto recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra - Foto: Pedro França/Agência Senado
O projeto recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra - Foto: Pedro França/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (9) projeto que considera para cálculo do valor per capita da merenda escolar no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) os indicadores socioeconômicos das redes escolares destinatárias dos repasses federais, além da capacidade de financiamento das prefeituras e dos governos estaduais e distrital. A matéria segue agora para análise da Comissão de Educação (CE).

O texto ( PL 1.751/2023 ), que recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), altera a lei do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE - Lei 11.947, de 2009 ), que trata da alimentação escolar na educação básica, para determinar que o cálculo do valor por aluno leve em consideração indicadores socioeconômicos das redes escolares e a capacidade de financiamento das prefeituras e dos governos estaduais e distrital.

O projeto manda que sejam considerados valores diferenciados por etapas e modalidades de ensino, assim como por redes escolares, como é hoje, mas também por indicadores de desenvolvimento socioeconômico local e de capacidade financeira de cada prefeitura e governo estadual.

A proposta ainda determina que a metodologia de cálculo dos valores per capita deve estar concluída até o dia 1º de janeiro de 2025.

Atualmente a legislação prevê somente que o Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) expedirá as normas relativas aos critérios de alocação de recursos e valores per capita. Nesse caso, a regra atual de repasse considera somente a modalidade ou etapa do ensino, ignorando a diversidade de situações regionais e financeiras dos diversos municípios brasileiros.

Para Braga, o repasse de valor padrão por aluno, diferenciado apenas por modalidade ou etapa de ensino não considera as particularidades de cada cidade e região.

“É uma falha grave tratar homogeneamente municípios desiguais, pois isso implica prejudicar os estudantes dos municípios mais pobres, que são os alunos para os quais a merenda escolar traz maior impacto em termos de segurança alimentar”, ressalta o autor na justificação da matéria.

Durante a leitura do parecer, Dorinha observou que a sugestão de fazer com que os valores per capita da merenda escolar dependam da situação socioeconômica do município “está em harmonia com o princípio de equilíbrio federativo”, de acordo com o qual os entes que possuam menor capacidade econômico-financeira devem receber mais recursos da União.

— A alimentação escolar tem uma importância estratégica, principalmente, na garantia dos direitos e nas escolas públicas às comunidades mais vulneráveis. E o projeto em curso propõe uma redefinição per capita, que hoje existe já um per capita diferenciado, que infelizmente fica, às vezes sete, oito anos congelados como agora, o ultimo aumento que nós tivemos foi em 2017, e aqui temos uma proposta com o tempo bastante adequado para que seja feito novos cálculos e que sejam definidos critérios socioeconômicos, logicamente priorizando as comunidades mais vulneráveis economicamente — defendeu Dorinha.

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