A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Inventário Nacional de Substâncias Químicas, um banco de dados sobre substâncias químicas produzidas ou importadas no território brasileiro.
A proposta também cria o Cadastro Nacional de Substâncias Químicas, para formar o inventário e consolidar uma base de informação sobre as substâncias químicas produzidas ou importadas.
Além disso, institui a Taxa de Cadastro, Avaliação e Fiscalização de Substâncias Químicas, cobrada dos fabricantes de substâncias químicas e importadores. Os valores serão estabelecidos em regulamento.
O relator, deputado Lucas Redecker (PSDB-RS), apresentou parecer pela constitucionalidade do substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e da subemenda aprovada pela Comissão de Saúde ao Projeto de Lei 6120/19, do deputado Flávio Nogueira (PT-PI).
A emenda atualiza a lista de substâncias que não precisarão ser incluídas no cadastro nacional, como as radioativas, as naturais, as resultantes de reação química não intencional, as destinadas à pesquisa, os agrotóxicos e as saneantes, entre outras.
Decisões sustentáveis
O deputado Flávio Nogueira explicou que o objetivo do projeto é garantir informações que subsidiem decisões. “Por intermédio desse projeto, pretendemos consolidar um mecanismo de gestão de substâncias químicas que permita ao Estado e aos cidadãos contar com a informação necessária para a tomada de decisões sustentáveis em termos de produção, uso e comércio”, avalia.
Pela proposta aprovada, devem ser cadastradas no Inventário Nacional de Substâncias Químicas as substâncias químicas em si, ou quando utilizadas como ingredientes de mistura, que atingirem, individualmente, quantidade igual ou superior a uma tonelada de produção ou importação ao ano, considerada a média dos últimos três anos. Elas serão classificadas de acordo com o risco.
A fiscalização terá livre acesso aos estabelecimentos, conforme as normas específicas que regem sua atuação e no limite da sua competência, conforme o regulamento, e solicitação de informações aos fabricantes e importadores.
O texto prevê também a criação do Comitê Técnico de Avaliação de Substâncias Químicas e do Comitê Deliberativo de Substâncias Químicas, instâncias cujo funcionamento deverá ser regulamentado e que vão definir as substâncias selecionadas e priorizadas para avaliação de risco.
A realização de testes em animais deverá ser o último recurso para determinar o perigo de uma substância química e só poderá ser empregada caso esgotadas todas as possibilidades de métodos alternativos.
Penalidades
Poderá ser advertido, suspenso ou multado, entre outras penalidades, quem deixar de cadastrar no Inventário Nacional de Substâncias Químicas as informações relativas à substância em si ou quando utilizada como ingrediente de mistura que produza ou importe; prestar informação falsa, incompleta ou enganosa; e deixar de atualizar as informações.
O valor da multa será fixado em regulamento, variando entre 5% do valor de um salário mínimo e 40 mil salários mínimos.
O texto determina que os dados do inventário poderão ser acessados pela Lei de Acesso a Informação (LAI), mas resguarda informações que podem ser consideradas segredo da indústria ou do comércio.
Tramitação
A proposta foi analisada em caráter conclusivo e, portanto, pode seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário.
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