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CCJ aprova mudança na data do Dia Nacional de Combate e Prevenção da Hanseníase

Bruno Spada/Câmara dos Deputados Deputado Marangoni, relator do projeto de lei na CCJ A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câma...

10/05/2023 às 20h05
Por: Correio Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Deputado Marangoni, relator do projeto de lei na CCJ - (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)
Deputado Marangoni, relator do projeto de lei na CCJ - (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4172/21, que institui o dia 7 de maio como o Dia Nacional de Combate e Prevenção da Hanseníase. A proposta modifica a Lei 12.135/09, que instituiu o último domingo de janeiro como dia de combate e prevenção da doença. 

Conforme explicou a autora do projeto, a ex-deputada Tereza Nelma (AL), o texto surgiu a partir de pedido do Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase. O último domingo de janeiro para o dia nacional é inspirado no dia internacional. No caso brasileiro, segundo Nelma, essa data acaba coincidindo com as férias de trabalhadores da saúde e da educação, principais atores de ações educativas no tema. Também ocorre junto a campanhas de prevenção ligadas ao controle da dengue e das doenças relacionadas à exposição solar. 

A data de 7 de maio surgiu depois da análise da agenda de campanhas do Ministério da Saúde, mas principalmente porque foi em 7 de maio de 1962 que o  Decreto 968/62 revogou o modelo de internação compulsória de pessoas com hanseníase. 

O relator na CCJ, deputado Marangoni (União-SP), apresentou parecer pela constitucionalidade do projeto. “O texto – ao redefinir uma data mais adequada para o Dia Nacional de Combate e Prevenção da Hanseníase – reforça o núcleo essencial da regra constitucional de proteção à saúde. E fomentará no seio da sociedade a importância do combate e prevenção da hanseníase, em data absolutamente marcante para o enfrentamento da doença”, avaliou.

A proposta foi analisada em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário.

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