O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou lei que autoriza o Ministério da Saúde a prorrogar 4.117 contratos por tempo determinado de profissionais de saúde para os hospitais federais e os institutos nacionais do estado do Rio de Janeiro e a contratar outros profissionais se necessário. A contratação tinha sido autorizada por uma portaria interministerial de 2020, motivada por estado de calamidade pública.
Pela lei, a prorrogação e a contratação independerão da manutenção da declaração formal do estado de calamidade pública, não poderão ultrapassar a data de 1º de dezembro de 2024 e ficarão condicionadas à disponibilidade orçamentária e financeira.
A Lei 14.580/23 foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (12) e foi originada na MP 1142/22, aprovada pela Câmara dos Deputados em março forma do Projeto de Lei de Conversão 3/23 e pelo Senado Federal em abril.
As unidades de saúde envolvidas são:
Mín. 18° Máx. 35°