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Sancionada lei que prorroga contratos de profissionais da saúde no Rio de Janeiro

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou lei que autoriza o Ministério...

12/05/2023 às 11h20
Por: Correio Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Foto: Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
Foto: Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou lei que autoriza o Ministério da Saúde a prorrogar 4.117 contratos por tempo determinado de profissionais de saúde para os hospitais federais e os institutos nacionais do estado do Rio de Janeiro e a contratar outros profissionais se necessário. A contratação tinha sido autorizada por uma portaria interministerial de 2020, motivada por estado de calamidade pública.

Pela lei, a prorrogação e a contratação independerão da manutenção da declaração formal do estado de calamidade pública, não poderão ultrapassar a data de 1º de dezembro de 2024 e ficarão condicionadas à disponibilidade orçamentária e financeira.

A Lei 14.580/23 foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (12) e foi originada na MP 1142/22, aprovada pela Câmara dos Deputados em março forma do Projeto de Lei de Conversão 3/23 e pelo Senado Federal em abril.

As unidades de saúde envolvidas são:

  • Hospital Federal do Andaraí (HFA);
  • Hospital Federal de Bonsucesso (HFB);
  • Hospital Federal da Lagoa (HFL);
  • Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE);
  • Hospital Federal de Ipanema (HFI);
  • Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF);
  • Instituto Nacional de Cardiologia (INC);
  • Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (Into); e
  • Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca).
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