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Sancionada lei que viabiliza pagamento do piso a enfermeiros da saúde pública
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a lei que permite ao governo federal transferir R$ 7,3 bilhões para estad...
12/05/2023 12h35
Por: Correio Fonte: Agência Senado
Ao todo, 867 mil enfermeiros, parteiras, técnicos ou auxiliares de enfermagem serão beneficiados" alt="" - Foto: Andréa Rêgo Barros/PCR

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a lei que permite ao governo federal transferir R$ 7,3 bilhões para estados e municípios pagarem o novo piso da enfermagem. A Lei 14.581, de 2023 foi publicada noDiário Oficial da Uniãodesta sexta-feira (12).

A norma, que já está em vigor, provém do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 5/2023 . Relatado pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA), o texto foi aprovado em 26 de abril por senadores e deputados.

Ao todo, 867 mil profissionais que atuam como enfermeiros, parteiras, técnicos ou auxiliares de enfermagem serão beneficiados.

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Para viabilizar a transferência, a lei abre crédito especial no Orçamento da União. Os R$ 7,3 bilhões serão financiados pela capitalização do Fundo Social, instituído pela Lei 12.351, de 2010 . O fundo foi criado para subsidiar gastos em ações de desenvolvimento da saúde, entre outras áreas, por meio de poupança formada com recursos arrecadados da exploração do petróleo.

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Dificuldades

Em julho de 2022, o Congresso promulgou a Emenda Constitucional 124, que estabelecia um piso salarial para a categoria em nível nacional. Em agosto de 2022, foi aprovado o piso nacional da enfermagem ( Lei 14.434, de 2022 ), do senador Fabiano Contarato (PT-ES), de acordo com o que prevê a emenda.

Com a vigência da lei, os valores mínimos mensais que a iniciativa privada ou pública deve pagar aos enfermeiros é de R$ 4.750. Os técnicos de enfermagem não podem receber menos de R$ 3.325 e os auxiliares de enfermagem e as parteiras, R$ 2.375.

No mês seguinte, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a aplicação da lei, com a alegação foi de que o Congresso não apontou a fonte dos recursos para os gastos relativos aos pagamentos de profissionais da saúde pública. Essa é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal ( Lei Complementar 101, de 2000 ).

Em dezembro de 2022, as Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados promulgaram a Emenda Constitucional 127 , que prevê repasse a ser realizado pela União aos entes federados, tendo o Fundo Social como a origem dos valores para cumprir com o piso salarial. Mas para o STF, a nova regra não esclarecia os impactos financeiros da medida, e seria necessária regulamentação por outra lei federal. A nova lei busca suprir a exigência da Corte.