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Medida provisória prevê a retomada de obras em 3,5 mil escolas no País

Leonardo Sá/Agência Senado A MP abrange obras com recursos do FNDE A Medida Provisória 1174/23 institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras d...

15/05/2023 às 10h55
Por: Correio Fonte: Agência Câmara de Notícias
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A MP abrange obras com recursos do FNDE - (Foto: Leonardo Sá/Agência Senado)
A MP abrange obras com recursos do FNDE - (Foto: Leonardo Sá/Agência Senado)

A Medida Provisória 1174/23 institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica. O texto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15).

O pacto nacional envolverá União, estados, Distrito Federal e municípios a fim de concluir as obras e os serviços de engenharia em cerca de 3,5 mil escolas que hoje estão paralisados ou inacabados. Os investimentos até 2026 poderão somar R$ 4 bilhões, e a previsão é criar mais 450 mil vagas na rede pública de ensino.

A MP prevê a adoção da correção dos valores repassados pela União aos entes federativos pelo Índice Nacional do Custo da Construção (INCC), que, segundo o governo, reflete com maior precisão as oscilações de preços na construção civil.

A medida provisória prevê ainda recursos extras da União, mesmo se o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) já tenha transferido o valor inicialmente acordado. Estados que tiverem interesse em apoiar financeiramente a conclusão de obras em municípios poderão participar com recursos próprios.

A MP abrange obras com recursos do FNDE que estão com status de inacabadas ou paralisadas no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). Após a repactuação, haverá prazo de 24 meses para conclusão, que pode ser prorrogado por igual período uma única vez.

Na hipótese de obra ou serviço de engenharia inacabado, será feito um novo contrato entre o FNDE e o ente federativo, com a redefinição de valores e prazos. No caso de construções paralisadas, a retomada exigirá a assinatura de aditivo ao termo de compromisso vigente, também com novos prazos e valores.

Tramitação
A MP 1174/23 já está em vigor, mas terá de ser analisada pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

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