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Girão alerta para os riscos da Política Antimanicomial

O senador Eduardo Girão (Novo-CE)criticou, em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (16), aResolução 487 de 2023, publicada peloConselho Nac...

16/05/2023 às 19h00
Por: Correio Fonte: Agência Senado
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 - Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
- Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O senador Eduardo Girão (Novo-CE)criticou, em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (16), aResolução 487 de 2023, publicada peloConselho Nacional de Justiça (CNJ),que institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário.O senador destacou que considera essa medida “irresponsável”, que pode sobrecarregar ainda mais o Sistema Único de Saúde (SUS) e, segundo ele, criar uma situação “delicada” na sociedade.

Girão destacou que, segundo o CNJ, o documento visa adequar a atuação da Justiça às normas nacionais e internacionais sobre o direito de pessoas em sofrimento mental e com deficiência psicossocial em conflito com a lei. Ele observou que a Resolução estabelece que a Política Antimanicomial deve ser aplicada a qualquer portador de deficiência mental ou psicossocial que esteja sob investigação ou em cumprimento da pena, ou em medida de segurança com monitoração eletrônica ou em outras medidas em meio aberto. Além disso, elimina a perícia médica e o fim da internação com observação do médico, que será realizada pela equipe multiprofissional.

— Essa decisão é um poço profundo de insegurança, haja vista que toda a sociedade agora se verá obrigada a conviver com pessoas que foram condenadas por crimes gravíssimos. Agora, com essa resolução, um psicopata ou um assassino em série apenas utilizará uma tornozeleira eletrônica, com a obrigação de frequentar o Caps [Centros de Atenção Psicossocial], o Rasp [ Rede de Atenção Psicossocial], um posto de saúde para se tratar durante o dia retornando à noite para a sua residência. Afirmo que nossa sociedade, já tão amedrontada, não pode conviver com mais esse tipo de risco — afirmou.

O senador observou que a “desarrazoada medida” foi tomada por órgão administrativo, cuja função exclusiva é o controle externo do Poder Judiciário. Para ele, o CNJ errou ao não consultar as entidades médicas especializadas, como as associações de psiquiatria e os conselhos regionais de medicina. Girão afirmou que a desaprovação em relação a medida é generalizada, já que o SUS não tem capacidade de absorver a demanda gerada pelo fechamento dos hospitais de custódia. Além disso, acrescentou, as internações em Unidades Básicas de Saúde (UBS) colocam em risco tanto aqueles que estão cumprindo essa medida de segurança quanto os demais pacientes.

— Torna-se mais que necessário, diante dos enormes riscos à saúde e segurança advindos, tanto para aqueles acometidos por problemas psiquiátricos quanto para a sociedade em geral, da citada resolução do CNJ. É preciso que ela seja imediatamente revogada até que estudos qualificados sejam elaborados e debates plurais, técnicos e democráticos sejam empreendidos sobre o assunto — concluiu.

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