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TSE declara perda de mandato do deputado Deltan Dallagnol
Pablo Valadares / Câmara dos Deputados Deltan Dallagnol deixou o Ministério Público para se candidatar O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou...
17/05/2023 10h20
Por: Correio Fonte: Agência Câmara de Notícias
Deltan Dallagnol deixou o Ministério Público para se candidatar - (Foto: Pablo Valadares / Câmara dos Deputados)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou na terça-feira (16), por unanimidade, o registro de candidatura do então candidato a deputado federal Deltan Dallagnol nas últimas eleições (outubro de 2022). Cabe recurso da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O ex-procurador da Lava Jato recebeu mais de 345 mil votos na eleição, o que o tornou o deputado mais votado do Paraná. Ele tomou posse em 1º de fevereiro, início da atual legislatura.

Dallagnol criticou a decisão em sua conta no Twitter: “344.917 mil vozes paranaenses e de milhões de brasileiros foram caladas nesta noite [terça-feira] com uma única canetada, ao arrepio da lei e da Justiça. Meu sentimento é de indignação com a vingança sem precedentes que está em curso no Brasil contra os agentes da lei que ousaram combater a corrupção.”

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Pela decisão do TSE, os votos dados a Dallagnol serão computados para o Podemos (partido pelo qual o ex-procurador concorria).

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A Câmara dos Deputados vai esperar a comunicação oficial da Justiça Eleitoral para dar prosseguimento à decisão. O TSE também deve refazer os cálculos para indicar o nome do suplente ocupará a vaga de Dallagnol.

Entenda o caso
O Partido da Mobilização Nacional (PMN) e a Federação Brasil da Esperança (PT-PCdoB e PV) acionaram o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná afirmando que Dallagnol pediu exoneração do cargo de procurador da República enquanto estavam pendentes sindicâncias e processos administrativos disciplinares (PADs). Esses processos poderiam levar a punições que o tornariam inelegível.

O TRE-PR julgou o pedido improcedente, e os partidos recorreram ao TSE, que concordou com a acusação. “Dallagnol antecipou sua exoneração em fraude à lei. Ele se utilizou de subterfúgios para se esquivar de PADs ou outros casos envolvendo suposta improbidade administrativa e lesão aos cofres públicos. Tudo isso porque a gravidade dos fatos poderia levá-lo à demissão”, resumiu o relator do processo no TSE, ministro Benedito Gonçalves.

A decisão não torna o ex-procurador inelegível.