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Comissão aprova prazos em dobro e intimação pessoal para procuradores da Funai
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados Stelio Dener, autor da proposta A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos ...
18/05/2023 11h50
Por: Correio Fonte: Agência Câmara de Notícias
Stelio Dener, autor da proposta - (Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)

A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou o PL 2411/21, do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), que determina que os procuradores da Fundação Nacional do Índio (Funai) sejam intimados pessoalmente de todos os atos processuais e terão o dobro dos prazos previstos em lei para todas as manifestações relacionadas à defesa judicial dos direitos e interesses dos indígenas.

O texto insere a regra no Estatuto do Índio. Atualmente, o Código de Processo Civil já prevê a aplicação da contagem de prazos em dobro para os advogados públicos. O deputado, porém, defende que no caso da Funai a medida seja explicitada na lei.

O relator, deputado Stelio Dener (Republicanos-RR), avalia que a previsão em legislação específica conferirá maior segurança jurídica, em especial, aos procuradores que não estejam vinculados aos quadros da Funai, mas que “exerçam cargo ou função pública equivalente”. A emenda proposta pelo parlamentar estende-se a advogados e procuradores de indígenas, de suas associações ou outras entidades representativas, quando atuarem na defesa judicial dos direitos e interesses indígenas, ainda que não pertençam aos quadros da Funai.

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“Dessa forma, a intimação pessoal dos procuradores que atuem em prol dos interesses socioculturais indígenas, vinculados formalmente ou não à Funai, bem como a contagem do prazo em dobro, são medidas condizentes com a construção de uma sociedade verdadeiramente justa e solidária, que promova a reprodução sociocultural dos diferentes grupos étnicos que a compõe”, afirmou Dener.

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Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.