A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 94/20, pelo qual o limite remuneratório do direito de imagem dos atletas, de 40% do salário total, será aplicado apenas a clubes e jogadores de futebol, não alcançando as demais modalidades esportivas, como atletismo, vôlei e natação.
O relator, deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG), recomendou a aprovação. “São necessários aprimoramentos legais para atender especificidades de outros esportes, que não movimentam as vultosas quantias vistas no futebol”, disse o relator, medalha de ouro nas Olimpíadas do Rio de Janeiro em 2016.
O texto aprovado altera a Lei Pelé. Atualmente, essa norma fixa o percentual máximo da remuneração ajustada entre clubes e atletas pela cessão de uso da imagem, independentemente do desporto.
Autor do projeto, o deputado Luiz Lima (PL-RJ), ex-nadador olímpico, disse que a limitação nos valores do direito de imagem tem afetado as demais modalidades esportivas, que não enfrentam as mesmas questões trabalhistas do futebol.
A proposta aprovada também altera a Lei Pelé para fixar em 23 anos, nas modalidades esportivas diferentes do futebol, a idade máxima dos atletas em formação para a assinatura de contratos especiais de trabalho com os clubes. Atualmente, essa idade é de 20 anos, similar à aplicada ao futebol.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.