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Comissão aprova criação de cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher

Renato Araújo/Câmara dos Deputados Deputado Felipe Becari, relator do projeto de lei A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizad...

19/05/2023 às 15h55
Por: Correio Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Deputado Felipe Becari, relator do projeto de lei - (Foto: Renato Araújo/Câmara dos Deputados)
Deputado Felipe Becari, relator do projeto de lei - (Foto: Renato Araújo/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNPC Mulher).

Conforme a proposta, o cadastro incluirá pessoas condenadas por decisão condenatória transitada em julgado pela prática dos seguintes crimes: feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, lesão corporal praticada contra a mulher, perseguição contra a mulher, e violência psicológica contra a mulher.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Felipe Becari (União-SP), ao Projeto de Lei 1012/20, do Senado. O texto original, da ex-senadora Kátia Abreu, transforma o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro no Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNPC Mulher).

A ideia da ex-senadora era incluir no cadastro atual, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os condenados por outras formas de violência contra a mulher. Porém, o relator preferiu criar um “novo e importante cadastro de crimes de violência contra a mulher, sem que a iniciativa macule o já existente cadastro”.

“Isso porque, ao alterar o Cadastro de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em Cadastro de Pessoas Condenadas pelos crimes de Violência contra a Mulher, o a medida finda por desconsiderar as pessoas condenadas pelo crime de estupro contra homens, crianças, adolescentes e qualquer outra vítima que não seja mulher”, disse.

Perfil do condenado
Pelo texto aprovado, o cadastro conterá as seguintes informações dos condenados: características físicas, perfil genético, caso já tenha sido colhido na forma da legislação cabível, perfil sociocultural, incluídas informações sobre idade, sexo, raça/etnia, profissão e escolaridade; fotos, local de moradia, CPF, e anotação sobre eventual reincidência.

A atualização periódica dos cadastros deverá excluir da base de dados os condenados após o transcurso do prazo de prescrição ou se a pena já tiver sido cumprida ou extinta de outra maneira.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguira para o Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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