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Projeto do arcabouço fiscal prevê medidas de contenção de despesas

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados Deputados em sessão do Plenário O texto do novo regime fiscal prevê sanções de cumprimento obrigatório para ...

24/05/2023 às 23h35
Por: Correio Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Deputados em sessão do Plenário - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)
Deputados em sessão do Plenário - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

O texto do novo regime fiscal prevê sanções de cumprimento obrigatório para o governo se a meta de resultado primário do ano anterior ficar abaixo do limite inferior de tolerância, de 0,25 ponto percentual do PIB.

Segundo o substitutivo do deputado Claudio Cajado (PP-BA) para o Projeto de Lei Complementar 93/23, se o governo central (Tesouro Nacional, Banco Central e Previdência social) não cumprir a meta de resultado primário em um exercício, no ano seguinte terá de adotar sete medidas de contenção de despesas, sendo vedado:

  • criar cargo, emprego ou função com aumento de despesa;
  • alterar estrutura de carreira com aumento de despesa;
  • criar ou aumentar auxílios, vantagens, bônus, abonos e outras verbas de servidores civis ou militares ou membros de poder, exceto quando derivados de sentença judicial transitada em julgado;
  • criar despesa obrigatória;
  • adotar medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação;
  • criar ou expandir programas e linhas de financiamento ou refinanciar dívidas que impliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções; e
  • conceder ou ampliar incentivo ou benefício de natureza tributária.

Caso haja descumprimento da meta pelo segundo ano consecutivo, além dessas medidas outras também deverão ser aplicadas, proibindo-se:

  • a concessão de aumento ou reajuste de salário a servidores civis ou militares ou a membros de poder, exceto os derivados de sentença judicial transitada em julgado ou previstos em lei anterior ao início da restrição;
  • a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, exceto para repor cargos de chefia e direção, para suprir cargos vagos ou para contratos temporários; e
  • a realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias.

Despesas obrigatórias
Cajado incluiu ainda outro dispositivo com restrições que consta da Constituição Federal e será revogado dela após a publicação da nova regra fiscal.

Assim, se no ano anterior as despesas primárias obrigatórias (salários, benefícios previdenciários, emendas parlamentares, etc.) atingiram 95% da despesa primária total (que inclui investimentos, por exemplo), mesmo com o cumprimento da meta de resultado fiscal, o governo será obrigado a adotar todas as restrições citadas, exceto aquela que proíbe a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária.

Sanção gradual
Em ambas as situações de aplicação de sanções, o presidente da República poderá enviar ao Congresso Nacional projeto de lei complementar propondo a suspensão parcial ou a aplicação gradual dessas vedações.

Para isso, terá de demonstrar que o impacto e a duração das medidas adotadas serão suficientes para compensar a diferença havida entre o resultado primário apurado e o limite inferior do intervalo de tolerância.

Salário mínimo
Em qualquer caso de aplicação de sanções restringindo despesas, ficará de fora o reajuste do salário mínimo, seja pela inflação ou com correção real baseada em lei de valorização do salário mínimo.

Responsabilização
Quanto ao crime de responsabilidade por descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), o texto especifica que ela somente ocorrerá se o agente não tiver adotado as medidas de contingenciamento e tiver ordenado despesas infringindo as vedações impostas ou ultrapassado os limites de crescimento real da despesa.

Sobre o contingenciamento, o projeto prevê que o nível mínimo de despesas discricionárias (não obrigatórias) para o funcionamento regular da administração pública será de 75% do valor autorizado no Orçamento.

Se houver necessidade de contingenciamento, as despesas de investimentos no âmbito do Poder Executivo poderão ser reduzidas em até a mesma proporção da limitação incidente sobre as demais despesas discricionárias.

Calamidade pública
Em situações de estado de calamidade pública de âmbito nacional, como na pandemia de Covid-19, o governo contará com mais flexibilidade na consecução do Orçamento para enfrentar despesas extraordinárias relacionadas ao fato.

Já as restrições deverão ser obrigatoriamente aplicadas e serão parciais, conforme estejam ou não relacionadas aos efeitos do que causou o estado de calamidade.

Dívida sustentável
A fim de amparar as decisões sobre as metas de resultado primário, o PLP 93/23 determina que o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) deverá contar com várias informações em seu chamado anexo de metas fiscais:

  • memória de cálculo da meta de resultado primário com a comparação entre os resultados de dois anos antes, do ano de tramitação do projeto e o estimado para o ano a que se refere o PLDO;
  • metas para o ano a que se refere o PLDO e para os três exercícios seguintes;
  • marco fiscal de médio prazo, com projeções para os principais agregados fiscais (inflação, PIB, dólar, etc.);
  • efeito esperado do cumprimento das metas de resultado primário sobre a trajetória de convergência da dívida pública em um horizonte de dez anos;
  • intervalos de tolerância de 0,25 ponto percentual para mais ou para menos no alcance do resultado primário, calculado segundo o Produto Interno Bruto (PIB) previsto no PLDO;
  • limites para cada poder e órgão autônomo; e
  • estimativa do impacto fiscal de avaliações das políticas públicas.

Os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão adotar, total ou parcialmente, essas regras em seus projetos de lei de diretrizes orçamentárias.

Adicionalmente, o texto reforça que a Lei de Diretrizes Orçamentárias não poderá propor a exclusão de quaisquer outras despesas primárias da apuração do resultado primário.

Sustentabilidade
O projeto não estipula uma meta de equilíbrio para que a dívida pública seja considerada sustentável, remetendo ao anexo de metas de cada PLDO a definição de um horizonte de estabilização da relação entre Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG) e Produto Interno Bruto (PIB), de acordo com a evolução dos parâmetros.

Em relação aos estados e municípios, o texto aprovado altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para deixar claro que os secretários de Fazenda deverão demonstrar e avaliar o cumprimento de metas fiscais de cada quadrimestre perante as comissões temáticas legislativas, assim como já é exigido para o ministro da Fazenda do governo federal.

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