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Comissão aprova medidas de proteção a mulheres em estádios e eventos

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados Laura Carneiro, relatora na Comissão de Defesa da Mulher A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câma...

25/05/2023 às 16h20
Por: Correio Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Laura Carneiro, relatora na Comissão de Defesa da Mulher - (Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)
Laura Carneiro, relatora na Comissão de Defesa da Mulher - (Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 549/19, que estabelece medidas para assegurar a proteção de mulheres contra atos de violência em ambientes de prática esportiva e em eventos públicos de entretenimento.

Será assegurada às mulheres proteção contra qualquer ação ou omissão baseada no sexo que lhes cause risco de morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico ou dano moral ou patrimonial.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), optou por recomendar a aprovação do substitutivo da Comissão do Esporte ao projeto, que teve origem no Senado.

Conforme ela, o projeto “estabelece novas formas de proteção às mulheres, visando a contrapor à violência”.

Eventos de entretenimento
Segundo a proposta, os organizadores de eventos públicos de entretenimento ficarão obrigados a:

  • impedir a veiculação de músicas com letras discriminatórias ou o porte de cartazes, fantasias, bandeiras ou símbolos discriminatórios ou que incentivem qualquer forma de violência ou assédio contra as mulheres;
  • afixar, nos banheiros femininos, painéis com orientações a mulheres que se sentirem em situação de risco;
  • disponibilizar segurança especializada para acompanhar mulheres que se sentirem em situação de risco no trajeto até o seu veículo, posto policial ou delegacia de polícia mais próxima.

Torcedoras
O texto aprovado altera o Estatuto de Defesa do Torcedor, incluindo as seguintes condições para o acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo:

  • não portar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, inclusive de caráter racista, xenófobo ou misógino;
  • não entoar cânticos discriminatórios, racistas, xenófobos ou misóginos;
  • não incitar e não praticar quaisquer atos de violência ou qualquer forma de assédio contra as mulheres.

Tramitação
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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