A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2784/21, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), que torna obrigatório para o acusado de violência doméstica participar de programas de recuperação e reeducação, bem como receber atendimento psicossocial, individual e/ou em grupo de apoio.
Pela proposta, caberá ao juiz, no prazo de 48 horas após receber o pedido da ofendida, determinar o comparecimento obrigatório do agressor a esses programas e ao atendimento psicossocial.
A proposta altera a Lei Maria da Penha que hoje prevê, entre as medidas protetivas de urgência, que podem ou não ser aplicadas pelo juiz, o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; e o acompanhamento psicossocial do agressor.
O parecer da relatora, deputada Lêda Borges (PSDB-GO), foi favorável ao texto, com emenda revogando os dispositivos atuais da Lei Maria da Penha. Segundo a relatora, a ideia é que deixe de ser facultativo e passe a ser obrigatório que o magistrado fixe a medida em todos os expedientes de violência doméstica recebidos.
“Tornar obrigatória tal medida em relação ao agressor não significa dar menos importância à sua reprimenda no processo em curso, mas sim conscientizar a sociedade de que o caminho da recuperação do agressor é um dos melhores, senão o melhor, para prevenir e combater a violência doméstica”, avalia Lêda Borges. “Significa dizer que, enquanto o processo relativo à violência doméstica está em curso, o agressor deverá passar por programa de recuperação e se sujeitará a atendimento individual ou coletivo”, completa.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Mín. 19° Máx. 33°