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Comissão aprova projeto que obriga agressor de mulher a passar por programas de recuperação
Billy Boss/Câmara dos Deputados Leda Borges recomendou a aprovação da proposta A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputado...
26/05/2023 11h10
Por: Correio Fonte: Agência Câmara de Notícias
Leda Borges recomendou a aprovação da proposta - (Foto: Billy Boss/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2784/21, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), que torna obrigatório para o acusado de violência doméstica participar de programas de recuperação e reeducação, bem como receber atendimento psicossocial, individual e/ou em grupo de apoio.

Pela proposta, caberá ao juiz, no prazo de 48 horas após receber o pedido da ofendida, determinar o comparecimento obrigatório do agressor a esses programas e ao atendimento psicossocial.

A proposta altera a Lei Maria da Penha que hoje prevê, entre as medidas protetivas de urgência, que podem ou não ser aplicadas pelo juiz, o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; e o acompanhamento psicossocial do agressor.

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O parecer da relatora, deputada Lêda Borges (PSDB-GO), foi favorável ao texto, com emenda revogando os dispositivos atuais da Lei Maria da Penha. Segundo a relatora, a ideia é que deixe de ser facultativo e passe a ser obrigatório que o magistrado fixe a medida em todos os expedientes de violência doméstica recebidos.

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“Tornar obrigatória tal medida em relação ao agressor não significa dar menos importância à sua reprimenda no processo em curso, mas sim conscientizar a sociedade de que o caminho da recuperação do agressor é um dos melhores, senão o melhor, para prevenir e combater a violência doméstica”, avalia Lêda Borges. “Significa dizer que, enquanto o processo relativo à violência doméstica está em curso, o agressor deverá passar por programa de recuperação e se sujeitará a atendimento individual ou coletivo”, completa.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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