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Senado analisa mudanças feitas pela Câmara no novo arcabouço fiscal

O Senado começa a analisar o novo arcabouço fiscal, aprovado na última quarta-feira (24) pela Câmara dos Deputados. A expectativa do presidente da ...

26/05/2023 às 11h55
Por: Correio Fonte: Agência Senado
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Segundo o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, expectativa é de que o Plenário analise e vote o PLP 93/2023, com as novas regras fiscais, até o fim de junho - Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
Segundo o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, expectativa é de que o Plenário analise e vote o PLP 93/2023, com as novas regras fiscais, até o fim de junho - Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O Senado começa a analisar o novo arcabouço fiscal, aprovado na última quarta-feira (24) pela Câmara dos Deputados. A expectativa do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, é de que o projeto de lei complementar (PLP) 93/2023 seja enviado para sanção presidencial no mês de junho.

— A proposta será encaminhada para o rito próprio para que, muito em breve, no decorrer do mês de junho, possamos entregar à sanção um regime fiscal responsável, que terá a contenção de despesas como expressão de responsabilidade fiscal — disse Pacheco.

O texto que chega ao Senado é diferente da proposta original enviada em abril pelo Poder Executivo. O relator da matéria na Câmara, deputado Claudio Cajado (PP-BA), sugeriu uma série de mudanças no projeto, mas manteve o princípio de que o crescimento das despesas deve ser menor do que a evolução das receitas da União.

Limites

O PLP 93/2023 prevê a fixação de limites para a despesa primária. Eles devem ser reajustados anualmente, segundo dois critérios: o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e um percentual sobre o crescimento da receita primária, descontada a inflação.

Pelo texto original, os critérios para conter as despesas da União seriam definidos a cada ano na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), mas os deputados decidiram fixar esses limites de forma permanente no PLP 93/2023. Os parâmetros levam em conta a meta de resultado primário de dois anos antes. Entre 2024 e 2027, os gastos podem crescer até os seguintes limites:

  • 70% da variação real da receita, caso a meta de dois anos antes tenha sido cumprida; ou
  • 50% da variação real da receita, caso a meta de dois anos antes tenha sido descumprida

O texto prevê faixas de tolerância para a definição do resultado primário. Essa margem, para mais ou para menos, é de 0,25 ponto percentual do Produto Interno Bruto (PIB) previsto no projeto da LDO. A meta só será considerada descumprida se o resultado primário ficar abaixo da banda inferior da faixa de tolerância.

Por exemplo: o projeto da LDO para 2024 ( PLN 4/2023 ) fixa a meta de resultado primário em zero. Levando em conta a estimativa do PIB em R$ 11,5 trilhões, o intervalo de tolerância seria de R$ 28,7 bilhões para mais ou para menos. Se, em 2024, o país tiver um déficit de R$ 30 bilhões, as despesas de 2026 seriam limitadas a 50% da variação da receita.

O texto assegura um crescimento mínimo para o limite de despesa primária: 0,6% ao ano. O projeto também fixa um teto para a evolução dos gastos: 2,5% ao ano, mesmo que a aplicação dos 70% da variação da receita resulte em valor maior.

2023 e 2024

Os deputados aprovaram uma regra que pode ampliar o limite de despesas do Poder Executivo em 2024. Caso a União registre uma "boa performance da receita", o dinheiro extra pode ser liberado por meio de crédito suplementar, após a segunda avaliação bimestral de receitas e despesas primárias. Ainda assim, o valor fica limitado a 2,5% de crescimento real da despesa previsto na regra geral.

O PLP 93/2023 prevê ainda a adoção de limites globais de despesa para os Três Poderes, o Ministério Público e a Defensoria Pública da União. Em 2024, o limite equivale às dotações previstas na Lei Orçamentária deste ano ( Lei 14.535, de 2023 ) mais os créditos adicionais vigentes antes da publicação do novo arcabouço fiscal. O texto permite a compensação entre os limites individualizados de todos órgãos — exceto o do Poder Executivo.

Para 2023, os limites individualizados são aqueles previstos na Lei Orçamentária. Eles não podem ser ultrapassados por meio da abertura de crédito suplementar ou especial. Para ser considerado cumprido, o limite deve considerar as despesas primárias pagas, incluídos restos a pagar pagos e demais operações que afetem o resultado primário do exercício.

Conceito de receita

O PLP 93/2023 exclui do conceito de receita primária alguns rendimentos considerados incertos ou imprevisíveis. É o caso de quantias obtidas com concessões e permissões, dividendos e participações, exploração de recursos naturais e transferências legais e constitucionais por repartição. Também são desconsideradas para o cálculo da receita primária:

  • saldos de contas inativas do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) declarados abandonados pela Emenda Constitucional 126; e
  • receitas obtidas com programas de recuperação fiscal (Refis) criados após a publicação do arcabouço fiscal.

Para estimar a variação real da receita primária, o projeto prevê o uso dos valores acumulados nos 12 meses encerrados em junho do ano em que começa a tramitação do projeto da Lei Orçamentária. Por exemplo: a variação da receita para 2024 deve ser calculada a partir dos valores acumulados de julho de 2022 a junho de 2023, considerada a inflação do período.

Investimentos

O PLP 93/2023 estabelece regras para os investimentos. A cada ano, eles devem ser equivalentes a pelo menos 0,6% do PIB estimado no projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA). Caso a estimativa do PIB de R$ 11,5 trilhões para 2024 seja mantida, o investimento mínimo no próximo ano seria de R$ 69 bilhões. O valor inclui subsídios e financiamentos de unidades habitacionais novas ou usadas em áreas urbanas ou rurais.

Caso alcance um resultado primário além do intervalo de tolerância — ou seja, 0,25% do PIB acima da meta —, o Poder Executivo pode aplicar 70% do valor excedente em investimentos no ano seguinte. Ainda assim, as dotações adicionais em investimentos não podem ultrapassar o equivalente a 0,25 ponto percentual do PIB do ano anterior.

Fora do teto

O arcabouço fiscal deixa algumas despesas fora do cálculo dos limites. Entre elas, transferências a estados e municípios pela concessão de florestas federais ou venda de imóveis federais, além de precatórios devidos a outros entes federativos usados para abater dívidas. Também ficam excluídas as seguintes despesas:

  • transferências constitucionais e legais a estados, Distrito Federal e municípios, como as de tributos;
  • créditos extraordinários para despesas urgentes, como calamidade pública;
  • despesas custeadas por doações, como as do Fundo Amazônia ou aquelas obtidas por universidades, e por recursos obtidos em razão de acordos judiciais ou extrajudiciais relativos a desastres de qualquer tipo;
  • despesas pagas com receitas próprias ou convênios obtidos por universidades públicas federais, empresas públicas da União que administram hospitais universitários, instituições federais de educação, ciência e tecnologia, vinculadas ao Ministério da Educação, estabelecimentos militares federais e demais instituições científicas, tecnológicas e de inovação;
  • despesas da União com obras e serviços de engenharia custeadas com recursos transferidos por estados e municípios, a exemplo de obras realizadas pelo Batalhão de Engenharia do Exército em rodovias administradas por governos locais;
  • pagamento de precatórios com deságio aceito pelo credor;
  • parcelamento de precatórios obtidos por estados e municípios relativos a repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef); e
  • despesas não recorrentes da Justiça Eleitoral com a realização de eleições.

Dentro do teto

Outras despesas ficam limitadas às regras definidas pelo novo arcabouço fiscal. É o caso de gastos com o complemento do piso da enfermagem e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). O PLP 93/2023 também mantém sob o teto o aporte de capital para estatais, as despesas com a cobrança pela gestão de recursos hídricos a cargo da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF).

O dinheiro do FCDF é repassado anualmente pela União para custear despesas de pessoal, principalmente com as áreas de segurança pública, saúde e educação. O PLP 93/2023 muda a forma de correção do fundo. Pela regra em vigor, o FCDF é corrigido pela variação da receita corrente líquida (RCL) da União. A partir de 2025, a correção leva em conta a variação do limite da despesa primária do Poder Executivo.

Com informações da Agência Câmara

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