O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto de lei sobre o marco temporal da ocupação de terras por povos indígenas (PL 490/07) e analisa agora dois destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto.
Segundo o substitutivo do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA), a demarcação de terras indígenas será restrita àquelas já tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da nova Constituição federal.
Um dos destaques, da federação Psol-Rede, pretende excluir exatamente esse trecho.
O outro destaque, apresentado pelo bloco União-PP, pretende retirar parte que permite, em razão da alteração dos traços culturais da comunidade, direcionar a terra indígena à reforma agrária, preferencialmente aos próprios indígenas.
Caráter permanente
De acordo com o texto, para serem consideradas terras ocupadas tradicionalmente deverá ser comprovado objetivamente que essas terras, na data de promulgação da Constituição, eram, ao mesmo tempo, habitadas em caráter permanente, usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reproduc?a?o fi?sica e cultural.
Dessa forma, se a comunidade indígena não ocupava determinado território antes desse marco temporal, independentemente da causa, a terra não poderá ser reconhecida como tradicionalmente ocupada.
Supremo
Em sessão marcada para o dia 7 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) pode votar uma ação sobre o tema, definindo se a promulgação da Constituição pode servir como marco temporal para essa finalidade.
O STF já adiou por sete vezes esse julgamento. A última vez ocorreu em junho de 2022.
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