A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da Medida Provisória 1164/23, que retoma o programa Bolsa Família e extingue o Auxílio Brasil. O valor mínimo de R$ 600 por família fica garantido e, de imediato, aquela com crianças de zero a seis anos receberá mais R$ 150 por criança.
O Plenário analisa agora destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto aprovado na comissão mista, de autoria do deputado Dr. Francisco (PT-PI).
Esse adicional de R$ 150 por criança, chamado Benefício Primeira Infância, é o único valor de vigência imediata, que pode ser pago desde a edição da MP (2 de março) juntamente com benefícios do Auxílio Brasil enquanto vigente este programa.
Embora o parecer do relator tenha retirado a vigência das novas regras a partir de 1º de junho, se a lei derivada da MP for publicada nesta data, não haverá diferença prática.
Quando a MP virar lei, poderão ter acesso ao programa famílias com renda mensal familiar per capita igual ou menor a R$ 218,00. Atualmente, o valor é de R$ 210,00.
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