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CCJ aprova exigência de comprovante de ausência de apropriação indébita para emissão de registro de veículo

Billy Boss/Câmara dos Deputados Deputado Capitão Alberto Neto, relator do projeto A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara d...

31/05/2023 às 09h55
Por: Correio Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Deputado Capitão Alberto Neto, relator do projeto - (Foto: Billy Boss/Câmara dos Deputados)
Deputado Capitão Alberto Neto, relator do projeto - (Foto: Billy Boss/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que exige, para a emissão do novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), comprovante de ausência de restrição, no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), relacionada a apropriação indébita e estelionato.

A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro, que atualmente exige certidão negativa apenas de roubo e furto para requerer o novo CRV, que pode ser substituída por informação do Renavam.

Por recomendação do relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), a comissão aprovou o substitutivo da Comissão de Viação de Transportes ao Projeto de Lei 2736/19, do deputado Juninho do Pneu (União-RJ). 

Alberto Neto acrescentou ao texto uma subemenda prevendo que caberá aos órgãos policiais dos estados e do Distrito Federal o registro dos boletins de ocorrência com os relatos de apropriação indébita, estelionato, roubo ou furto. E que o Detran estadual ou distrital, os órgãos ou entidades executivas de trânsito dos estados e do Distrito Federal deverão anotar no campo observações do Certificado de Registro de Veículo e lançar o impedimento na Base Estadual ou Distrital de Cadastro de Veículos e na Base Nacional de Cadastro de Veículo.

Apropriação indébita qualificada
O substitutivo também altera o Código Penal, para instituir a “apropriação indébita qualificada”, com pena de reclusão de dois a oito anos e multa. A tipificação será aplicada para os casos em que a apropriação for praticada com a finalidade de se comercializar a coisa ou de se obter, por meio dela e a qualquer título, vantagem econômica. 

O código já prevê o crime de apropriação indébita “simples” – apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção –, com pena de reclusão de um a quatro anos e multa.

Tramitação
A proposta tramitou em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário.

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