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CCJ aprova projeto para dificultar fraudes contra segurados da Previdência

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados O relator Luiz Couto recomendou a aprovação da proposta A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ...

31/05/2023 às 12h50
Por: Correio Fonte: Agência Câmara de Notícias
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O relator Luiz Couto recomendou a aprovação da proposta - (Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)
O relator Luiz Couto recomendou a aprovação da proposta - (Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, projeto que busca impedir fraudes contra segurados da Previdência Social. O texto seguirá para análise do Senado, caso não haja recurso para análise do Plenário da Câmara.

O texto determina que, nas hipóteses em que for necessária a presença de procuradores desses segurados, só serão admitidos:

  • cônjuges, companheiros ou companheiras;
  • parentes legais até o terceiro grau;
  • assistentes sociais devidamente identificados, que representem a instituição onde a parte se encontre internada, albergada, asilada ou hospitalizada; e
  • advogado.

O parecer do relator, deputado Luiz Couto (PT-PB), foi pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei 1044/07, da deputada Luiza Erundina (Psol-SP), e do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, com subemendas.

Mudanças
O relator fez alguns ajustes de técnica legislativa no substitutivo da Comissão de Seguridade e retirou a expressão “pessoalmente” do texto.

Pelo substitutivo, a inscrição do segurado no INSS, bem como todos os demais atos e requerimentos perante os órgãos da Previdência, deverão ser praticados “pessoalmente” pelos próprios segurados ou dependentes, sendo admitidos como procuradores apenas cônjuges; parentes legais até o terceiro legal; assistentes sociais devidamente identificados; e advogados.

Luiz Couto destacou que hoje os segurados do Regime Geral de Previdência Social já fazem seus pleitos pela internet, "sobretudo pelo reconhecido ‘Meu INSS’, plataforma oficial por onde ocorrem o acesso e os registros de todo o histórico de pedidos, processamento e quaisquer informações pertinentes ao vínculo previdenciário do segurado”.

Assim, ele considerou obsoleta a exigência de que os atos sejam praticados presencialmente e retirou a expressão do texto.

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