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CAE aprova política nacional de educação profissional e tecnológica

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (6) projeto quearticula a formação profissional técnica de nível médio com a apre...

06/06/2023 às 11h35
Por: Correio Fonte: Agência Senado
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Aprovado pela CAE com relatório favorável de Cid Gomes, o PL 6.494/2019 segue para a Comissão de Educação
Aprovado pela CAE com relatório favorável de Cid Gomes, o PL 6.494/2019 segue para a Comissão de Educação" alt="" - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (6) projeto quearticula a formação profissional técnica de nível médio com a aprendizagem profissional, determinando a formulação de uma política nacional para o setor. O relator, senador Cid Gomes (PDT-CE), apresentou parecer favorável. O texto agora segue para a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

O PL 6.494/2019 prevê que a União, em colaboração com os estados e o Distrito Federal, deverá formular e implementar uma política nacional de educação profissional e tecnológica, articulada com o Plano Nacional de Educação (PNE).O prazo para elaboração dessa política será de dois anos, a contar da publicação da lei. As ações da política deverão observar as necessidades do mundo do trabalho. A proposta também faz mudanças no cálculo da renda para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), excluindo os ganhos porestágiosupervisionado.

O projeto, do ex-deputado federal João H. Campos (PE), atual prefeito de Recife, altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ( LDB — Lei 9.394, de 1996 ), para dispor sobre a formação técnica profissional e tecnológica; e a Lei Orgânica da Assistência Social ( LOAS — Lei 8.742, de 1993 ).

Avaliação

Também caberá à União assegurar, em colaboração com os sistemas de ensino, o processo nacional de avaliação das instituições e dos cursos de educação profissional técnica e tecnológica.

Tal avaliação orientará a oferta de educação profissional técnica e tecnológica. Deverão ser levados em consideração estatísticas de oferta, fluxo e rendimento, a aprendizagem dos saberes do trabalho, a aderência da oferta ao contexto social, econômico e produtivo local e nacional, a inserção dos egressos no mundo do trabalho, e as condições institucionais de oferta.

No que diz respeito à articulação da educação profissional técnica de nível médio com a aprendizagem profissional, o substitutivo prevê o aproveitamento das atividades pedagógicas da educação profissional para cumprimento do contrato de aprendizagem profissional. Também poderá haver o aproveitamento das horas de trabalho em aprendizagem profissional na carga horária do ensino médio. Aprendiz é o jovem que estuda e trabalha, recebendo, ao mesmo tempo, formação na profissão para a qual está se capacitando.

Ainda segundo o texto, as instituições de educação superior estabelecerão critérios para o aproveitamento das experiências e dos conhecimentos desenvolvidos na educação profissional técnica de nível médio, sempre que o curso desse nível e o de nível superior sejam de áreas afins.

A proposta prevê a organização da formação profissional e tecnológica em eixos tecnológicos, que possibilitem o aprendizado ao longo da vida.

BPC

O texto isenta o cálculo da renda familiar per capita do cômputo de determinados rendimentos para efeitos da concessão do BPC.O benefício é concedido para idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência que pertençam a famílias com renda per capita familiar inferior a um quarto do salário mínimo. Atualmente, apenas não entram no cálculo da renda os rendimentos com estágio supervisionado e aprendizagem.

Assim, o artigo 3º da proposta altera a Lei 8.742, de 1993, para que,além dos rendimentos decorrentes de estágiosupervisionado, os rendimentos de contrato de aprendizagem, de bolsa de iniciação científica, de monitoria, de atividade de extensão e pesquisa e daBolsa-Atleta também não sejam computados no cálculo da renda familiar percapita para fins de apuração da eventual concessão do BPC.

— Hoje já são excluídos do cômputo da renda das famílias para efeito dos benefícios alguns rendimentos relativos a bolsas de ensino técnico e o que a matéria faz é universalizar na mesma linha, sem ferir princípios, algumas rendas que são fruto do ensino tecnológico. Trata de estágios remunerados, atividades de extensão, de pesquisa, Bolsa Atleta, enfim, que dizem respeito a atuação de jovens no ensino tecnológico — expôs o relator.

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