O Projeto de Lei 822/23 determina que embalagens de grãos e sementes oferecidos ao consumidor contenham informação sobre a data da colheita. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo no Código de Defesa do Consumidor.
O Código do Consumidor já determina que a oferta e a apresentação de produtos ou serviços assegurem informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
O autor da proposta, deputado José Medeiros (PL-MT), no entanto, observa que “os consumidores são privados da informação sobre a safra em que houve a colheita”. Assim, “ainda que produtos estocados por longo período estejam aptos ao consumo, perdem qualidade e têm suas características sensoriais modificadas”.
Na avaliação do parlamentar, a aprovação do projeto de lei terá ainda o potencial de reduzir o preço de sementes ou grãos de safras mais antigas, trazendo benefício à população. “Afinal, é de se esperar que produtos mais antigos sejam comercializados com certo deságio em relação aos mais recentes”, disse.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.