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Viana propõe prazo máximo de 18 meses para conclusão de processos de adoção

O senador Carlos Viana (Podemos-MG) defendeu em pronunciamento no Plenário, nesta terça-feira (6), um projeto de lei de autoria dele que estabelece...

06/06/2023 às 21h10
Por: Correio Fonte: Agência Senado
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Carlos Viana apresentou projeto para dar celeridade aos processos de adoção - Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
Carlos Viana apresentou projeto para dar celeridade aos processos de adoção - Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

O senador Carlos Viana (Podemos-MG) defendeu em pronunciamento no Plenário, nesta terça-feira (6), um projeto de lei de autoria dele que estabelece um prazo máximo de 18 meses para a conclusão da adoção, contados a partir do início do estágio de convivência. O texto ( PL 2.959/2023 ) altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para dar celeridade aos processos de adoção de crianças e adolescentes no país, com mais agilidade e eficiência na tramitação, garantindo a formação das novas famílias em menos tempo.

— Não podemos mais permitir tamanho sofrimento para aqueles que estão envolvidos no processo de adoção. Por essa razão, peço o apoio dos nobres pares, senadores e senadoras, para a aprovação e melhorias, como sugeridas pelo senador Magno Malta e outros senadores — disse.

O senador ressaltou a dificuldade enfrentada por famílias que querem adotar uma criança no país. Segundo ele, atualmente os processos, devido à burocracia excessiva, se arrastam por anos, tornando-se "exaustivos, tanto para aqueles que pretendem adotar, como para as crianças que ficam na expectativa de ganhar um lar".

— Quanto mais demora o processo de adoção, mais prejudicadas ficam as crianças que, muitas vezes, são colocadas na fila e têm que esperar outras pessoas desejarem adotá-las. Por quê? A desistência por parte daqueles que desejam adotar. Isso tudo porque, frequentemente, o processo é lento e burocrático — ressaltou.

Carlos Viana destacou que os 18 meses propostos pelo projeto de lei permitiriam às equipes multidisciplinares o tempo suficiente para avaliar a convivência da nova família. Além disso, a imposição de um prazo determinado exige uma organização mais eficiente por parte dos serviços judiciários, garantindo um atendimento adequado às famílias envolvidas e evitando que os processos se prolonguem além do necessário.

— É interessante que a Justiça cobre dos advogados, cobre de todos nós prazos para a apresentação de respostas e documentos, mas a própria Justiça não tem prazos. Precisamos discutir isso, especialmente nessa questão da adoção — afirmou.

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