A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que padroniza como agente de segurança metroviário a denominação de todos os integrantes do corpo de segurança das operadoras de transporte metroviário. O texto também exige a conclusão do ensino médio como requisito da atividade.
O texto aprovado foi o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), ao Projeto de Lei 6369/16, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP). O texto original sugeria o uso da denominação agente de policiamento metroviário.
“A referência à expressão ‘policiamento’ mostra-se, de modo geral, indevida, pois é privativa do Estado, por meio dos órgãos próprios, não se confundindo poder de polícia, em sentido lato, com poder da polícia, em sentido estrito”, disse Alberto Fraga, ao defender as mudanças que promoveu por meio do substitutivo.
O texto aprovado altera a Lei 6.149/74, que trata da segurança do transporte metroviário. Assim, se o projeto virar lei, a função, hoje classificada com nomes diversos – entre eles agente de segurança, de atendimento ou operacional – deverá ser unificada como agente de segurança metroviário.
“Um agente de atendimento não é um agente de segurança, generalismo que pode gerar inúmeras dificuldades operacionais”, destacou o relator. “Vale destacar que o ambiente metroviário é bastante peculiar e exige profissionais muito bem treinados”, disse. “São milhões de pessoas confinadas em ambientes fechados”, concluiu o deputado.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Um outro substitutivo foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes em 2017.