A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Estatuto do Desarmamento para evitar a discricionariedade da autoridade quanto à aquisição e ao porte de arma de fogo. O texto trata ainda da destinação de armas apreendidas.
Foi aprovado o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), ao Projeto de Lei 9433/17, do Senado, e mais 39 apensados. De outro lado, o relator rejeitou outras cinco propostas de deputados que tramitam em conjunto.
O substitutivo troca o termo “autorização”, hoje predominante no Estatuto do Desarmamento, por “licença”. Segundo Aluisio Mendes, “a autorização não é ato vinculado, mas discricionário”, por isso as mudanças. Além disso, “atendidos os pressupostos objetivos, a licença será obrigatoriamente concedida”, destacou.
Assim, pelo texto aprovado, a licença para comprar uma arma de fogo será dada no prazo de 30 dias úteis, a contar da data do requerimento do interessado, e só poderá ser recusada se algum dos requisitos definidos na futura norma não for satisfeito, devendo a autoridade competente declarar as razões para a negativa.
O interessado em comprar uma arma precisará apresentar certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça, ainda que por meios eletrônicos, e não poderá ter sido condenado por sentença com trânsito em julgado ou por crime doloso contra a vida qualificado como hediondo (ou equiparado).
Atualmente, o Estatuto do Desarmamento exige, além das certidões negativas, a declaração da efetiva necessidade para a compra de arma – e não poderão fazer o pedido aqueles que respondem a inquérito policial ou a processo criminal – e a comprovação da capacidade técnica e da aptidão psicológica para o manuseio.
Entre várias outras mudanças, o substitutivo aprovado permite ainda, a qualquer tempo, que os proprietários ou os possuidores de armas não declaradas façam o registro ou então renovem eventual documentação vencida. A lei hoje não mais admite essas hipóteses, cujos prazos expiraram em 31 de dezembro de 2008.
Armas apreendidas
O parecer de Aluisio Mendes, aprovado pela Comissão de Segurança por 28 votos a 1, determina ainda que as armas apreendidas em operações policiais sejam destinadas às forças de segurança da União, dos estados e do Distrito Federal, com mudanças em relação ao projeto de lei original do senador Wilder Moraes (PL-GO).
Armas aptas para uso, quando não mais interessarem a processo de investigação, apuração e julgamento, serão listadas em banco de dados eletrônico. Órgãos de segurança, inclusive as guardas municipais e os do Congresso, poderão pleitear o material de interesse, respeitadas as prioridades e independente do uso restrito.
Na visão do autor da proposta, Wilder Morais, a doação de armas tornará política de Estado o que atualmente é uma decisão de governo passível de suspensão a qualquer momento. Hoje, o Decreto 9.847/19, que regulamenta o Estatuto do Desarmamento, já prevê a doação de armas apreendidas para as forças policiais.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.
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