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CDH vota delegacia da mulher em cidades com mais de 100 mil habitantes
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) vai analisar nesta quarta-feira (14) o Projeto de Lei (PL) 1.096/2022 , que obriga municípios com mais de 100 ...
13/06/2023 09h40
Por: Correio Fonte: Agência Senado
Leila Barros apresentou parecer favorável ao projeto de Soraya Thronicke - Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) vai analisar nesta quarta-feira (14) o Projeto de Lei (PL) 1.096/2022 , que obriga municípios com mais de 100 mil habitantes a terem pelo menos uma delegacia especializada de atendimento à mulher (Deam). A reunião está marcada para as 11h.

Da senadora Soraya Thronicke (União-MS), a proposta recebeu relatório favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF). Segundo dados do Censo de 2022, 316 municípios brasileiros têm esse número mínimo de habitantes, totalizando quase 120 milhões de pessoas (mais da metade da população brasileira).

O projeto altera a Lei 11.340, de 2006 , quecria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Segundo a norma,na formulação de políticas e planos de atendimento à mulher em situação de violência doméstica, polícias civis dos estados e do Distrito Federaldeverão dar prioridade à criação de delegacias da mulher, de núcleos investigativos de feminicídio e de equipes especializadas para o atendimento e a investigação das violências graves contra a mulher.

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Proteção da criança

A pauta da reunião ainda inclui a deliberação do PL 2.628/2022 , que estabelece regras para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. A proposta do senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) proíbe, por exemplo, a criação de contas em redes sociais por crianças menores de 12 anos.

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O PL 288/2022 também será analisado no colegiado. O projeto, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), determina a inclusão de conteúdo sobre combate ao racismo na grade curricular do ensino infantil, fundamental e médio.

A reunião está prevista para ocorrer no Plenário 2 da Ala Senador Nilo Coelho, no Anexo II do Senado Federal.