A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (13), projeto que impede a limitação de recursos financeiros em programas do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust). A proposta da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB) recebeu voto favorável do relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO), que apresentou uma emenda de redação. Agora, o texto seguirá para análise na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT).
O PLP 77/2022 altera a Lei de Responsabilidade Fiscal ( Lei Complementar 101, de 2000 ) e a lei do Fust ( Lei 9.998, de 2000 ). As modificações vedam o contingenciamento de recursos destinados à execução de programas, projetos, planos, atividades e ações aprovados pelo conselho gestor do fundo.
A limitação de receitas, chamada de contingenciamento, consiste no adiamento ou na não execução de parte da programação prevista nas despesas da lei orçamentária. Esse mecanismo é aplicado pelos Poderes e pelo Ministério Público em função da insuficiência de receitas.
Na justificação do projeto, Daniella explica que o Fust, criado em 2000, passou por várias modificações nos últimos anos. Antes, o fundo era voltado apenas para a universalização da telefonia fixa, agora, os recursos também são aplicados em esforços para a ampliação do acesso à internet. Outra mudança, por exemplo, é a possibilidade de concessão de crédito para operadoras de menor porte, a fim de expandir a conexão em regiões do interior do país.
De acordo com a senadora, as alterações aprimoraram o funcionamento do órgão, que passou a ser gerido por um conselho gestor. Ela afirma que, com essa organização, "o Fust poderá ter seus recursos direcionados segundo políticas públicas bem definidas e relevantes para o desenvolvimento socioeconômico do país".
A senadora também defende que eventuais contingenciamentos não podem ameaçar o avanço das atividades do Fust. Para Daniella, impedir que limitações financeiras atinjam o fundo "é a forma que temos de garantir que os recursos do Fust, arrecadados desde 2001 e nunca utilizados de forma devida, sejam, finalmente, aplicados na ampliação do acesso aos serviços de telecomunicações em todo Brasil".
Eduardo concorda que "os avanços trazidos pela nova legislação não podem ser ameaçados por eventuais contingenciamentos dos recursos destinados aos programas e projetos aprovados pelo Conselho Gestor".