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Projeto define regra para distribuição de ação para rever ou anular pensão alimentícia
Bruno Spada/Câmara dos Deputados O autor da proposta, deputado Marangoni O Projeto de Lei 1072/23 determina que as ações judiciais de revisão ou ...
22/06/2023 10h30
Por: Correio Fonte: Agência Câmara de Notícias
O autor da proposta, deputado Marangoni - (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 1072/23 determina que as ações judiciais de revisão ou de anulação da pensão alimentícia sejam livremente distribuídas, não cabendo o direcionamento à vara de família que fixou o encargo. A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera o Código de Processo Civil.

O autor da proposta é o deputado Marangoni (União-SP). Ele afirma que se tornou usual no Brasil forçar a distribuição de ação de revisão ou de extinção da pensão alimentícia à vara onde ela foi determinada em caráter definitivo (trânsito em julgado) – é a chamada distribuição por dependência.

Segundo ele, a manobra, executada por uma das partes, é contrária à jurisprudência dos tribunais brasileiros. Marangoni lembra que a Súmula 235 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que, uma vez terminado o processo, não haverá conexão deste com outro, exceto nos casos em que a lei determinar.

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“A ação é de livre distribuição. A ação de exoneração ou revisão de alimentos é uma nova ação, muito embora decorrente da demanda alimentar originária, e contempla nova causa de pedir, com outro pedido”, disse o deputado.

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Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).