O Senado pode apreciar mais um projeto de repatriação de recursos. A possibilidade de tornar mais ágil a análise do PL 798/2021 , que reabre por 120 dias o prazo de adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), foi discutida durante reunião de líderes partidários na manhã desta quinta-feira (22).
— Na reunião de líderes, nós discutimos a possibilidade de agilizarmos a apreciação do projeto de lei, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. Na prática, o projeto faz a terceira repatriação de ativos de brasileiros no exterior, explicou o senador Renan Calheiros (MDB-AL), líder da maioria no Senado, que foi relator do projeto.
O Programa de Repatriação de Recursos foi criado em 2016 e, até o ano seguinte, após uma autorização para reabertura, trouxe de volta ao Brasil cerca de R$ 175 bilhões. O programa possibilita a regularização de recursos, bens e valores, de origem lícita, cuja existência não tenha sido declarada no tempo correto aos órgãos públicos brasileiros
De acordo com Renan, a intenção é oferecer, desta vez, mais atrativos, para que oi volume de recursos repatriados seja maior do que em reaberturas de prazo anteriores.
— A segunda repatriação teve uma arrecadação bem menor porque apenas copiou as regras da repatriação anterior. Nesta agora, e já comunicamos ao presidente da República e ao ministro da Fazenda, nós poderemos fazer uma regra com atrativos maiores, de modo a colaborar com a elevação da receita no Brasil — explicou Renan após a reunião.
O texto estabelece que o contribuinte que aderir ao RERCT deverá identificar a origem dos bens e declarar que eles têm origem em atividade econômica lícita, sem obrigatoriedade de comprovação. Assim, o ônus da prova de demonstrar que as informações prestadas são falsas recai, em qualquer tempo, sobre a Receita Federal, ressalta Rodrigo Pacheco na justificativa do projeto.
De acordo com o autor da proposição, o projeto propõe multa de 167 % do valor do imposto devido, de modo que o percentual total a ser pago pelo declarante que aderir ao RERCT durante o novo prazo será de 40% sobre o valor do ativo objeto de regularização, em contraponto aos 35,25% e 30% devidos em prazos anteriores.
O texto, que chegou a ser enviado para o Plenário em 2022, não foi votado e retornou à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa. Isso significa que, se for aprovado na comissão e não houver recurso para a análise em Plenário, o projeto pode seguir da CAE para a Câmara dos Deputados.
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