O Projeto de Lei 1147/23 impede a incidência da prescrição contra aqueles que, por causa transitória ou permanente, não possam exprimir sua vontade. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera o Código Civil.
A prescrição é a extinção da pretensão (ação judicial para assegurar um direito) pelo tempo. Atualmente, a legislação impede a incidência do prazo prescricional aos menores de 16 anos, considerados absolutamente incapazes para exercer atos da vida civil.
Antes, o Código Civil impedia o andamento desse prazo contra todas as pessoas consideradas absolutamente incapazes, ou seja, aqueles que, por doença ou deficiência intelectual, não tivessem condições para exercer os atos da vida civil.
No entanto, com a entrada em vigor do Estatuto da Pessoa com Deficiência, essas pessoas passaram a ser consideradas relativamente incapazes, e contra elas passou a fluir o prazo prescricional. A ideia era dar mais autonomia às pessoas com deficiência.
Segundo o autor, deputado Rubens Pereira Júnior, o objetivo do texto é garantir “segurança jurídica” ao entendimento de que pessoas com deficiência mental ou intelectual podem ser consideradas absolutamente incapazes do ponto de vista civil.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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