O Projeto de Lei 1285/23 determina que as datas de validade dos medicamentos devem ser impressas nas embalagens de forma visível, indelével e de fácil leitura sem a utilização de instrumentos ópticos, a não ser para aquelas pessoas que necessitem de correção visual.
O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei de Vigilância Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos. Essa norma trata, entre outros pontos, da rotulagem, das bulas, dos impressos, das etiquetas e dos prospectos referentes aos medicamentos.
“As letras usadas hoje são tão pequenas que mesmo pessoas com visão perfeita poderão encontrar situações, como baixa luminosidade, que prejudicam a leitura daqueles prazos”, disse o autor da proposta, deputado Luiz Antonio Corrêa (PP-RJ). “Tal condição aumenta as probabilidades de consumo inadequado”, afirmou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.