O Projeto de Lei 1047/23 determina que equipamentos elétricos e eletrônicos sejam comercializados com o carregador, a fonte de alimentação, os cabos e os demais componentes indispensáveis ao regular funcionamento. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivo no Código de Defesa do Consumidor.
Segundo o autor da proposta, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), a mudança é necessária “a fim de evitar que fornecedores imbuídos de má-fé continuem cometendo as práticas abusivas desta natureza, apostando em interpretações absurdas pautadas pela falta de previsão legal no Código do Consumidor”.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.