O Projeto de Lei 1891/23 pune, com as mesmas penas aplicáveis aos crimes de estupro e estupro de vulnerável, a modalidade virtual – ou seja, o crime praticado à distância, por meios digitais, como sites e aplicativos de internet.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida no Código Penal, que hoje prevê pena de reclusão de seis a dez anos para o estupro – ou seja, constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
O código prevê pena de reclusão de 8 a 15 anos para o estupro de vulnerável – ou seja, ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos ou com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
Autora da proposta, a deputada Renata Abreu (Pode-SP) afirma que “já há um primeiro precedente no Brasil, o caso acontecido em Teresina (PI), em que foi decretada a primeira prisão por estupro virtual no País”.
Segundo ela, o projeto visa “dar segurança jurídica para as vítimas e para o Poder Judiciário na hora de decidir, ao tipificar o crime de estupro virtual, não deixando as decisões à mercê apenas do entendimento de doutrinas e jurisprudências”.
No caso ocorrido em Teresina , o criminoso, utilizando um perfil fake numa rede social ameaçava exibir imagens íntimas da vítima, exigindo dela o envio de novas fotografias desnuda e até mesmo introduzindo objetos na vagina e/ou se masturbando.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
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