O Projeto de Lei 1182/23 estabelece desconto de 30% sobre o valor das tarifas de energia elétrica aplicáveis aos abrigos que acolham pessoas carentes LGBTQIAP+ (lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros, queer, intersexo, assexuais, pansexuais e demais orientações sexuais e identidades de gênero).
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida na Lei 12.212/10, que trata da tarifa social de energia elétrica.
Autor do projeto, o deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE) afirma que muitas pessoas LGBTQIAP+ sofrem discriminação dentro de sua própria família e buscam abrigos para as acolher.
“Entretanto, essas instituições de acolhimento enfrentam grande dificuldade na obtenção dos recursos necessários para cobertura dos custos da ação assistencial que promovem, sendo obrigadas a lutar arduamente para se manter em funcionamento”, disse.
“Entre as despesas de maior relevância que precisam arcar, encontra-se o pagamento das faturas de energia elétrica, que apresentaram grande crescimento nos exercícios recentes”, completou. A ideia dele, portanto, é contribuir para a sustentabilidade econômica desses abrigos.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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