O Julho Amarelo será constituído de um conjunto de atividades e de mobilizações direcionadas ao enfrentamento das hepatites virais, com foco na conscientização, na prevenção, na assistência, na proteção e na promoção dos direitos humanos. É o que assegura a Lei 14.613, de 2023 , publicada nesta terça-feira (3) noDiário Oficial da União.
Resultado do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 3.765/2020, a normaaltera a Lei 13.802, de 2019 , que instituiu o Julho Amarelo. O projeto, de autoria do deputado Alexandre Padilha (PT-SP), foi aprovado no Senado no dia 13 de junho, com relatoria favorável do senador Paulo Paim (PT-RS).
O texto acrescenta a obrigatoriedade da realização de ações que incluem palestras, atividades educativas, veiculação de campanhas de mídia, realização de eventos e a iluminação de prédios públicos com luzes de cor amarela no mês de julho.
As atividades e as mobilizações da administração pública, da sociedade civil organizada e dos organismos internacionais deverão ser desenvolvidas de acordo com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) de modo integral.
De acordo com dados da Organização Nacional de Saúde (OMS), mais de 1,4 milhão de mortes por ano são causadas por complicações decorrentes dessas doenças no mundo. As hepatites virais mais comuns no país são causadas pelos vírus A, B e C.
A doença é uma infecção que atinge o fígado, causando alterações leves, moderadas ou graves. Em 2018, foram registrados 42.383 casos de hepatites virais no Brasil, segundo o Ministério da Saúde.