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Avança paridade de gênero entre jurados para crimes de feminicídio

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (4) o projeto de lei (PL) 1.918/2021 , que prevê paridade de gênero nos conselhos d...

04/07/2023 às 13h46
Por: Correio Fonte: Agência Senado
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A lista de jurados também deve representar de maneira ampla a sociedade local - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
A lista de jurados também deve representar de maneira ampla a sociedade local - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (4) o projeto de lei (PL) 1.918/2021 , que prevê paridade de gênero nos conselhos de sentença dos tribunais do júri. O texto, do senador Flávio Arns (PSB-PR), segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto recebeu parecer favorável do senador Jorge Kajuru (PSB-GO). De acordo com a proposta, pelo menos quatro dos sete jurados que compõem os conselhos de sentença devem ser mulheres em casos de crimes de feminicídio.

A proposição original alterava os critérios de seleção para a lista de jurados populares, dos quais são escolhidos os 25 jurados para cada julgamento. O projeto de Flávio Arns previa que, dos 25 sorteados, pelo menos 13 fossem mulheres. O relator, senador Jorge Kajuru, decidiu manter o critério atual de seleção dos jurados. O que muda é a lista geral de pessoas passíveis de serem sorteadas como juradas.

Os tribunais do júri alistam por ano de 800 a 1,5 mil jurados em comarcas de mais de 1 milhão de habitantes; de 300 a 700 nas comarcas de mais de 100 mil habitantes; e de 80 a 400 nas comarcas de menor população. Pela regra atual, o juiz presidente do tribunal do júri pede a autoridades locais, associações de classe e de bairro, entidades associativas e culturais, instituições de ensino em geral, universidades, sindicatos, repartições públicas e outros núcleos comunitários a indicação de pessoas que reúnam as condições para exercer a função de jurado.

O substitutivo de Jorge Kajuru acaba com o pedido de indicados para a lista de júri. O texto prevê a realização de sorteio entre todos os eleitores da comarca onde o julgamento for realizado, que deve ocorrer aleatoriamente. De acordo com a proposição, os eleitores devem ter mais de 18 anos. A lista geral de jurados deve atender a paridade de gêneros e representar de maneira ampla e proporcional a sociedade local, sem restrições em razão de cor ou etnia, raça, sexo, profissão, religião, idade, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.

Machismo

Para Flavio Arns, o preconceito de gênero atinge todos os setores da sociedade, inclusive o Poder Judiciário. De acordo com o paramentar, o machismo pode influenciar as decisões dos tribunais do júri.

“Feminicídios são muitas vezes vistos de uma forma mais complacente ou benevolente quando o conselho de sentença é composto, em sua maioria, por homens. Em vez de os assassinatos de esposas, companheiras e namoradas serem considerados ainda mais graves, justamente por terem sido cometidos por seus parceiros, na práxis forense, referidos crimes tem suas penas atenuadas quando homens figuram entre os julgadores”, afirma o senador.

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