A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (4) projeto que determina que profissionais do balé e da música erudita devem receber valores praticados em mercado, nacional ou internacional. O Projeto de Lei (PL) 1.045/2023 , da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), recebeu parecer favorável do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC). O texto segue para a Câmara dos Deputados.
Para o relator, o salário adequado pode favorecer a contratação de bons profissionais.
— Compreendemos a relevância atribuída à contratação de expoentes da dança clássica, por remuneração realista e compatível com o mercado, como elemento essencial para a aprendizagem da exigente arte do balé, além de contribuir para a formação de um público que possa apreciar os resultados obtidos por anos de dedicação dos dançarinos.
A lei especifica que a obrigação ocorrerá em casos em que o cachê seja pago com recursos incentivados pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac). Para isso, o projeto altera a Lei de Incentivo à Cultura ou Lei Rouanet ( Lei 8.313, de 1991 ).
No projeto apresentado por Ivete, foram contemplados apenas profissionais da dança clássica. Amin considerou que outras expressões artísticas são igualmente exigentes em relação a um aperfeiçoamento técnico contínuo. Por isso, apresentou emenda incluindo músicos e regentes de música clássica no texto.
— Temos de um lado, na arte mesma da dança, as modalidades referidas como dança moderna e dança contemporânea, que também apresentam, comumente, grandes exigências técnicas e alta elaboração artística. De outro, temos a música erudita, que requer, sabidamente, elevado domínio técnico e artístico dos musicistas e regentes, sendo imprescindível o intercâmbio com músicos estrangeiros.
A CE adiou a votação de projeto que cria o Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares (SNBE). Relatado pela senadora Zenaide Maia (PSD-RN), o PL 5.656/2019 estava previsto na pauta da reunião.
Para criar o sistema, a proposta altera a Lei 12.244, de 2010 , que regula a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino. Entre as mudanças previstas, está a definição de biblioteca escolar, que passa a ser entendida como um “equipamento cultural obrigatório e necessário ao desenvolvimento do processo educativo”, com o propósito de democratizar o conhecimento, promover a leitura e a escrita, além de proporcionar lazer e suporte à comunidade. A legislação atual descreve esses espaços como coleção de livros e materiais destinados à pesquisa e ao estudo.