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Projeto define critérios para indicação a cargo em entidade externa com capital da União

Billy Boss/Câmara dos Deputados Pela proposta de Sanderson, indicados deverão ter formação superior compatível com o cargo e não ser inelegível O...

05/07/2023 às 18h10
Por: Correio Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Pela proposta de Sanderson, indicados deverão ter formação superior compatível com o cargo e não ser inelegível - (Foto: Billy Boss/Câmara dos Deputados)
Pela proposta de Sanderson, indicados deverão ter formação superior compatível com o cargo e não ser inelegível - (Foto: Billy Boss/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 578/23 estabelece critérios para as indicações aos cargos diretivos (conselheiros, presidentes e diretores) de entidades externas com participação financeira da União. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. Autor do texto, o deputado Sanderson (PL-RS) afirmou que o objetivo é evitar que pessoas sem preparo para o cargo ocupem postos de relevo em nome da União.

Ele cita o caso da ex-presidente Dilma Rousseff, indicada para a presidência do Novo Banco de Desenvolvimento, também conhecido como Banco do Brics – bloco formado por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul.

“É de conhecimento de todos que, a despeito de ter sido chefe do Poder Executivo, a ex-presidente não dispõe de currículo adequado para ocupar um banco com tamanha envergadura, que exige uma experiência específica na área bancária e creditícia”, disse Sanderson.

Regras semelhantes existem na Lei de Responsabilidade das Estatais para os indicados a cargos diretivos em empresas públicas e sociedades de economia mista (incluindo subsidiárias) da União, estados, Distrito Federal e municípios.

Condições
Pelo projeto, os indicados para os cargos em conselhos de administração, presidência e diretoria de entidades externas com capital da União deverão ter formação superior compatível com o cargo e não ser inelegíveis. Deverão também ter experiência profissional na área em que atuarão.

A proposta proíbe ainda a indicação de pessoa que atuou nos 36 meses anteriores como participante da estrutura decisória de partido político; de integrante do órgão regulador a qual a entidade está ligada; de ministros e parlamentares (e seus parentes), entre outros.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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