O Projeto de Lei 1225/23 define um conjunto de situações em que a divulgação de nomes ou a exposição de imagens de investigados, acusados ou réus não poderá configurar ato ilícito de nenhuma natureza, seja administrativa, civil ou penal. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, não configurarão infrações as eventuais condutas do Ministério Público ou de autoridade policial os casos de:
– divulgação de caráter informativo ou educativo, em meios de comunicação e redes sociais, de ações, procedimentos e atos relativos a funções institucionais;
– narrativa técnica a veículos de informação de diligências alcançadas a partir de elementos de prova em expediente investigatório regularmente instaurado;
– exposição ou utilização da imagem de pessoa se necessária à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública;
– divulgação de nome, fotografia ou qualquer dado da identidade do investigado, sem antecipação ou atribuição de culpa, mesmo durante o curso da investigação criminal; e
– divulgação de gravação de áudio, mídia, ou qualquer direito protegido por cláusula judicial constitucional, quando a difusão for autorizada pela Justiça.
O autor da proposta, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), considera a necessidade de se prevenir e combater o abuso de autoridade, mas argumenta que “essa empreitada, porém, não pode ser subterfúgio para a obstrução das funções do Ministério Público e das autoridades policiais.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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